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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 19ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000898-65.2020.5.06.0019 RECLAMANTE: MARIA CLAUDETE JOVENTINO DA SILVA RECLAMADO: JOSE ALBERTO FERREIRA CORDEIRO DE ALBUQUERQUE 08527610400 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07deffa proferido nos autos. Vistos etc. A parte exequente, por meio da petição de ID 4d9c6cb, requer a penhora de percentual dos rendimentos mensais da parte executada. Para fundamentar o pedido, a própria exequente indica que o devedor percebe mensalmente a quantia de RS 1.621,00. O pedido não merece acolhimento. Embora o artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil e a jurisprudência atual permitam, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade salarial para pagamento de prestações alimentícias, tal medida deve observar o princípio da dignidade da pessoa humana e a preservação do mínimo existencial. No caso em tela, o rendimento informado situa-se em patamar muito próximo ao salário mínimo nacional, sendo manifestamente insuficiente para suportar qualquer retenção sem comprometer a subsistência básica do executado e de sua família. A constrição sobre valor tão reduzido violaria o limite da razoabilidade e a proteção conferida pelo artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que visa garantir a sobrevivência digna do devedor. Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora de rendimentos formulado no ID 4d9c6cb. 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar outros meios eficazes para o prosseguimento da execução. 2. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo da prescrição intercorrente. RECIFE/PE, 07 de setembro de 2026. DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CLAUDETE JOVENTINO DA SILVA