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TJSP · Foro de Artur Nogueira - 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Processo 0000898-47.2026.8.26.0666 (processo principal 1004890-04.2023.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Sandra Regiane Longo - Materiais para Construção Nogueirense Ltda-me - Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença para cobrança de honorários sucumbenciais, as custas deverão ser supridas pelo executado ao final da demanda, nos termos do art. 82, §3º, do CPC. INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: SANDRA REGIANE LONGO (OAB 217422/SP), FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP)
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