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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE ____________ DIAS. MONTE SANTO-BA, 2026-09-03 . EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - DIGITEI. EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI. SENTENÇA: (...) DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) Conceder às requerentes os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil; b) Nomear a requerente EDLIANE DE JESUS SILVA para o encargo de inventariante do Espólio de Bartolomeu de Jesus Silva, dispensando-a da assinatura do termo de compromisso; c) Determinar a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, autorizando a inventariante EDLIANE DE JESUS SILVA, acompanhada ou não da coerdeira EDILENE DE JESUS SILVA, a efetuar o levantamento integral do saldo existente na conta de poupança nº 0077.1288.000829842646.9 (ID 428810003, fl. 01) e dos valores retidos na conta vinculada de FGTS/PIS sob o nº 127.703.520-77 (ID 428810005, fl. 01), ambos mantidos junto à Caixa Econômica Federal em nome do falecido Bartolomeu de Jesus Silva (CPF nº 007.355.395-61), acrescidos de juros e correção monetária até a data do efetivo saque; d) Resolver o mérito do processo, com esteio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios em virtude do deferimento da gratuidade da justiça e da natureza de jurisdição voluntária do procedimento. Após o trânsito em julgado e expedido o alvará judicial eletrônico competente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe no sistema. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Sampaio Juiz de Direito
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