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0000898-31.2011.5.02.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000898-31.2011.5.02.0039 RECLAMANTE: CLAUDINEI PEDRO DE FREITAS RECLAMADO: CAMPEVAS BAZAR E ARMARINHOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f5c416 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. LUIS CARLOS PIRES MACHADO DECISÃO Vistos. #id: a5582e8 - O Município de São Paulo (terceiro interessado) apresentou manifestação e documentos em cumprimento à decisão exarada no #id: 787c855, reiterando o pedido de levantamento dos créditos tributários incidentes sobre o imóvel arrematado nestes autos. Considerando que os elementos ora apresentados destinam-se justamente a demonstrar a liquidez, certeza e exigibilidade dos créditos tributários cuja liberação foi anteriormente suspensa e contêm fatos e documentos supervenientes às alegações que fundamentaram o pedido de reconsideração, dê-se ciência à parte interessada para manifestação, no prazo de 05 dias, em observância ao contraditório (art. 9º CPC). Deverá o Município, no mesmo prazo, esclarecer a divergência quanto ao montante dos débitos relativos aos exercícios de 2020 e 2021, uma vez que, embora indique o total de R$ 17.164,94, o demonstrativo juntado apresenta os valores de R$ 8.870,19 e R$ 8.378,99, cuja soma corresponde a R$ 17.249,18, bem como juntar, caso ainda não o tenha feito, o documento comprobatório da decisão administrativa definitiva proferida no processo SEI nº 6021.2026/0046658-2. Mantenha-se, por ora, a reserva dos valores controvertidos, nos termos da decisão anterior. Após o decurso do prazo acima fixado ou, em apresentada a manifestação, venham conclusos para análise e decisão. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ABD INVESTIMENTOS EIRELI

  2. Intimação

    TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000898-31.2011.5.02.0039 RECLAMANTE: CLAUDINEI PEDRO DE FREITAS RECLAMADO: CAMPEVAS BAZAR E ARMARINHOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f5c416 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. LUIS CARLOS PIRES MACHADO DECISÃO Vistos. #id: a5582e8 - O Município de São Paulo (terceiro interessado) apresentou manifestação e documentos em cumprimento à decisão exarada no #id: 787c855, reiterando o pedido de levantamento dos créditos tributários incidentes sobre o imóvel arrematado nestes autos. Considerando que os elementos ora apresentados destinam-se justamente a demonstrar a liquidez, certeza e exigibilidade dos créditos tributários cuja liberação foi anteriormente suspensa e contêm fatos e documentos supervenientes às alegações que fundamentaram o pedido de reconsideração, dê-se ciência à parte interessada para manifestação, no prazo de 05 dias, em observância ao contraditório (art. 9º CPC). Deverá o Município, no mesmo prazo, esclarecer a divergência quanto ao montante dos débitos relativos aos exercícios de 2020 e 2021, uma vez que, embora indique o total de R$ 17.164,94, o demonstrativo juntado apresenta os valores de R$ 8.870,19 e R$ 8.378,99, cuja soma corresponde a R$ 17.249,18, bem como juntar, caso ainda não o tenha feito, o documento comprobatório da decisão administrativa definitiva proferida no processo SEI nº 6021.2026/0046658-2. Mantenha-se, por ora, a reserva dos valores controvertidos, nos termos da decisão anterior. Após o decurso do prazo acima fixado ou, em apresentada a manifestação, venham conclusos para análise e decisão. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NADEJDA RAMIREZ STARIKOFF

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