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TRT5 · 39ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000898-27.2023.5.05.0039 RECLAMANTE: GISELIA LUCIA BELEM MACHADO RECLAMADO: INOVAR COMERCIO DE ALIMENTOS E FRIOS EIRELI Fica V.Sa. ciente da decisão de ID. a8f89a0 e seus desdobramentos. DECISÃO A parte executada, Inovar Comercio de Alimentos e Frios Eireli, foi devidamente notificada para o pagamento do débito apurado na planilha de ID 437b742, conforme determinado no decisão de #id:9dea2ee. Decorrido o prazo legal sem que a executada comprovasse a quitação da dívida ou apresentasse bens à penhora. Diante da inércia da devedora e da necessidade de conferir efetividade à prestação jurisdicional na fase executiva, impõe-se a adoção de medidas coercitivas para a satisfação do crédito trabalhista de natureza alimentar, observando-se a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil. A execução processa-se no interesse do credor, nos termos do artigo 797 do mesmo diploma legal, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho. A utilização dos convênios eletrônicos disponíveis a este Juízo atende aos princípios da celeridade e da economia processual, buscando garantir o resultado prático equivalente ao adimplemento. O valor da execução, atualizado até 19/05/2025, totaliza RS 46.241,48, conforme o resumo de ID 6abc876. Todavia, para fins de bloqueio imediato, deve ser considerado o montante de RS 52.715,00, o qual já contempla a provisão para juros e correção monetária adicionais incidentes até a efetiva disponibilidade do crédito. Eventual excesso decorrente dessa margem de segurança será prontamente restituído à executada após a atualização final e quitação total da dívida. Ante o exposto, defiro os pedidos de utilização dos sistemas de busca de ativos e restrição de bens. Determina-se: Inclua-se INOVAR COMERCIO DE ALIMENTOS E FRIOS EIRELI no BNDT.Proceda-se pesquisa "on line", através do sistema SISBAJUD, de ativos financeiros de INOVAR COMERCIO DE ALIMENTOS E FRIOS EIRELI(incluindo CNPJ´s de matriz e filiais ou CPF), com bloqueio, até o limite de R$ 52.715,00, já incluída provisão para juros e correção monetária adicionais. Tratando-se de valor provisionado, resguardo devolução de eventual quantia excedente, logo após o pagamento da dívida atualizada.Com sucesso, total ou parcial, ciência do bloqueio ao executado. Observe, ainda, o item seguinte.Não sendo localizado crédito suficiente à garantia da execução, verifique a Secretaria, através do sistema RENAJUD, a existência de veículos de titularidade do(s) executado(s), livres, desembaraçados e passíveis de penhora, procedendo restrição judicial total aos encontrados.Sem sucesso algum quanto ao bloqueio, ciência ao exequente após o cumprimento diligência contida no item acima (Renajud), oportunidade em que poderá requer aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. FLAVIO DE SOUZA OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GISELIA LUCIA BELEM MACHADO
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