Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000898-08.2023.5.06.0101 RECLAMANTE: JOSE VENALDO ALEXANDRE DA SILVA RECLAMADO: J&R HORTIFRUTI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bbc4dc proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a execução trabalhista vem enfrentando dificuldades para a satisfação do crédito reconhecido judicialmente. Considerando que a sociedade empresária empregadora se encontra em recuperação judicial, a execução foi redirecionada à sócia administradora, Sra. Teresa Joaquina Freire de Oliveira e Silva Santos. Após o esgotamento das tentativas de cobrança, a parte exequente comprovou, mediante a certidão de casamento de ID 80524b2, que a executada é casada, desde 11/09/2013, sob o regime da comunhão parcial de bens, com o Sr. Robson Batista dos Santos Junior. Nesse contexto, mostra-se cabível a consulta aos sistemas conveniados, a fim de averiguar a eventual existência de bens registrados em nome do cônjuge da sócia executada que, em razão do regime patrimonial adotado, possam integrar o patrimônio comum do casal e responder pela dívida, nos termos do art. 790, IV, do CPC. Com efeito, o art. 1.664 do Código Civil estabelece que os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelos cônjuges para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal. Por sua vez, o art. 790, IV, do CPC prevê que se sujeitam à execução os bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida. Registre-se, contudo, que a possibilidade de realização de pesquisas patrimoniais e de eventual constrição sobre bens integrantes do patrimônio comum não se confunde com a inclusão do cônjuge no polo passivo da execução. O Sr. Robson Batista dos Santos Junior não integra o título executivo e a hipótese não se enquadra entre aquelas previstas no art. 779 do CPC. Eventual constrição deverá limitar-se aos bens comunicáveis e à fração patrimonial pertencente à executada, assegurando-se ao cônjuge o contraditório e a utilização dos meios processuais cabíveis para demonstrar a titularidade exclusiva ou a incomunicabilidade do bem encontrado. Ante o exposto, defiro o pedido de consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD em nome de ROBSON BATISTA DOS SANTOS JUNIOR, CPF: 013.429.614-12, exclusivamente para a identificação de bens eventualmente integrantes do patrimônio comum do casal, sem sua inclusão no polo passivo da execução OLINDA/PE, 10 de setembro de 2026. EDGAR GURJÃO WANDERLEY NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE VENALDO ALEXANDRE DA SILVA
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000898-08.2023.5.06.0101 RECLAMANTE: JOSE VENALDO ALEXANDRE DA SILVA RECLAMADO: J&R HORTIFRUTI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bbc4dc proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a execução trabalhista vem enfrentando dificuldades para a satisfação do crédito reconhecido judicialmente. Considerando que a sociedade empresária empregadora se encontra em recuperação judicial, a execução foi redirecionada à sócia administradora, Sra. Teresa Joaquina Freire de Oliveira e Silva Santos. Após o esgotamento das tentativas de cobrança, a parte exequente comprovou, mediante a certidão de casamento de ID 80524b2, que a executada é casada, desde 11/09/2013, sob o regime da comunhão parcial de bens, com o Sr. Robson Batista dos Santos Junior. Nesse contexto, mostra-se cabível a consulta aos sistemas conveniados, a fim de averiguar a eventual existência de bens registrados em nome do cônjuge da sócia executada que, em razão do regime patrimonial adotado, possam integrar o patrimônio comum do casal e responder pela dívida, nos termos do art. 790, IV, do CPC. Com efeito, o art. 1.664 do Código Civil estabelece que os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelos cônjuges para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal. Por sua vez, o art. 790, IV, do CPC prevê que se sujeitam à execução os bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida. Registre-se, contudo, que a possibilidade de realização de pesquisas patrimoniais e de eventual constrição sobre bens integrantes do patrimônio comum não se confunde com a inclusão do cônjuge no polo passivo da execução. O Sr. Robson Batista dos Santos Junior não integra o título executivo e a hipótese não se enquadra entre aquelas previstas no art. 779 do CPC. Eventual constrição deverá limitar-se aos bens comunicáveis e à fração patrimonial pertencente à executada, assegurando-se ao cônjuge o contraditório e a utilização dos meios processuais cabíveis para demonstrar a titularidade exclusiva ou a incomunicabilidade do bem encontrado. Ante o exposto, defiro o pedido de consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD em nome de ROBSON BATISTA DOS SANTOS JUNIOR, CPF: 013.429.614-12, exclusivamente para a identificação de bens eventualmente integrantes do patrimônio comum do casal, sem sua inclusão no polo passivo da execução OLINDA/PE, 10 de setembro de 2026. EDGAR GURJÃO WANDERLEY NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- T J F DE OLIVEIRA E SILVA SANTOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SUPERMERCADO MAIS VOCE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- T.J.F. DE OLIVEIRA E SILVA SANTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TERESA JOAQUINA FREIRE DE OLIVEIRA E SILVA SANTOS
- J&R HORTIFRUTI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL