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0000897-98.2023.5.14.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000897-98.2023.5.14.0004 RECLAMANTE: FRANCISCO FILHO RODRIGUES DE FREITAS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edad340 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos à vista das manifestações de IDs 96d8666 e 9268c8d (e anexo de Id 908bfd1), por meio das quais o reclamante informa que não consta em sua conta vinculada ao FGTS o depósito do valor constante dos comprovantes de IDs 11e4944 e 27fa230. Requer a adoção de providências para fins de regularizar a questão. À análise. Compulsando os autos, infere-se dos comprovantes de IDs 11e4944 e 27fa230 a realização da transferência dos valores de R$ 928,83 e R$ 0,02, nos dias 05/08/2026 e 07/08/2026, respectivamente, para fins de pagamento de boleto referente ao convênio FGTS ARREC GRFGTS-UNICO. Contudo, o reclamante informou nos autos que as referidas transferências não foram creditadas em sua conta vinculada. Apresentou extrato de sua conta vinculada (Id 908bfd1), cuja emissão ocorreu em 20/08/2026, às 13:31. Diante do exposto, delibero: 1) OFÍCIO AO BANCO DO BRASIL: Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, solicitando, no prazo de 5 dias, cópia dos boletos (ordens de pagamento) referente aos comprovantes de IDs 11e4944 e 27fa230. 2) OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Vindo os documentos aos autos, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando, no prazo de 5 dias, informações acerca do depósito dos valores transferidos ao exequente FRANCISCO FILHO RODRIGUES DE FREITAS (CPF: 529.825.992-87), encaminhado-lhes cópia dos boletos (ordens de pagamento) e dos respectivos comprovantes. 3) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO: Vindo aos autos as informações a que se referem o item anterior, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito, sob pena de seu silêncio ser reputado como desinteresse no prosseguimento da execução, com o consequente retorno dos autos ao arquivo definitivo. 4) CONCLUSÃO: Manifestando-se o exequente, tornem os autos conclusos para deliberações. 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas deste despacho, na pessoa dos seus respectivos advogados, mediante publicação no DJEN. PORTO VELHO/RO, 09 de setembro de 2026. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FILHO RODRIGUES DE FREITAS

  2. Intimação

    TRT14 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000897-98.2023.5.14.0004 RECLAMANTE: FRANCISCO FILHO RODRIGUES DE FREITAS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edad340 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos à vista das manifestações de IDs 96d8666 e 9268c8d (e anexo de Id 908bfd1), por meio das quais o reclamante informa que não consta em sua conta vinculada ao FGTS o depósito do valor constante dos comprovantes de IDs 11e4944 e 27fa230. Requer a adoção de providências para fins de regularizar a questão. À análise. Compulsando os autos, infere-se dos comprovantes de IDs 11e4944 e 27fa230 a realização da transferência dos valores de R$ 928,83 e R$ 0,02, nos dias 05/08/2026 e 07/08/2026, respectivamente, para fins de pagamento de boleto referente ao convênio FGTS ARREC GRFGTS-UNICO. Contudo, o reclamante informou nos autos que as referidas transferências não foram creditadas em sua conta vinculada. Apresentou extrato de sua conta vinculada (Id 908bfd1), cuja emissão ocorreu em 20/08/2026, às 13:31. Diante do exposto, delibero: 1) OFÍCIO AO BANCO DO BRASIL: Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, solicitando, no prazo de 5 dias, cópia dos boletos (ordens de pagamento) referente aos comprovantes de IDs 11e4944 e 27fa230. 2) OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Vindo os documentos aos autos, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando, no prazo de 5 dias, informações acerca do depósito dos valores transferidos ao exequente FRANCISCO FILHO RODRIGUES DE FREITAS (CPF: 529.825.992-87), encaminhado-lhes cópia dos boletos (ordens de pagamento) e dos respectivos comprovantes. 3) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO: Vindo aos autos as informações a que se referem o item anterior, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito, sob pena de seu silêncio ser reputado como desinteresse no prosseguimento da execução, com o consequente retorno dos autos ao arquivo definitivo. 4) CONCLUSÃO: Manifestando-se o exequente, tornem os autos conclusos para deliberações. 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas deste despacho, na pessoa dos seus respectivos advogados, mediante publicação no DJEN. PORTO VELHO/RO, 09 de setembro de 2026. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

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