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TJPR · Juizado Especial Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000897-65.2024.8.16.0131 Processo: 0000897-65.2024.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$890,59 Exequente(s): Vivacci Comercio e Confecções Ltda Executado(s): QUEROLAI APARECIDA CASAGRANDE SENTENÇA 1. Realizado bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (movimento 100.2), a executada compareceu aos autos (movimento 102.1), concordando com o bloqueio e requerendo a conversão para pagamento e extinção do feito. A exequente se manifestou em movimento 106.1, requerendo o levantamento dos valores. 2. Diante da concordância da executada, converti o bloqueio em penhora, bem como procedi a transferência dos valores para conta judicial vinculada aos autos. Conforme minuta em anexo. 3. Logo, tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Expeça-se o competente alvará de transferência à conta indicada pela parte exequente em movimento 106.1, com ordem de levantamento dos valores depositados nos autos pelo executado, desde que o procurador da parte possua poderes para tanto, conforme artigos 33 e 34 da Portaria 02/2023. 5. Determino o levantamento de eventual restrição realizada através dos sistemas SERASAJUD, RENAJUD entre outros. (Caso a Secretaria verifique existência de restrição em algum sistema que não possua acesso, voltar conclusos para deliberação). 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7. Oportunamente arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
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