Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000897-60.2019.5.07.0028 RECLAMANTE: CLEILTON SANTOS DE ARAUJO RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO SAO LUCAS JOIAS FOLHEADAS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d6c7fc proferida nos autos. DECISÃO Os sócios interpuseram Agravos de Petição contra a decisão que julgou procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e determinou sua inclusão definitiva no polo passivo da execução. Os recursos são cabíveis. Com efeito, o art. 855-A, § 1º, II, da CLT estabelece expressamente que, na fase de execução, da decisão que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica cabe Agravo de Petição, independentemente de garantia do juízo. Presentes, portanto, os pressupostos de admissibilidade, RECEBO os Agravos de Petição interpostos pelos sócios. Intimem-se as partes agravadas para, querendo, apresentarem contraminuta, no prazo legal. Após manifestação ou decurso de prazo, remetam-se os autos ao Tribunal. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 10 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA E COMERCIO SAO LUCAS JOIAS FOLHEADAS LTDA - ME
- RAJUDS INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS FOLHEADAS LTDA - ME
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000897-60.2019.5.07.0028 RECLAMANTE: CLEILTON SANTOS DE ARAUJO RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO SAO LUCAS JOIAS FOLHEADAS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d6c7fc proferida nos autos. DECISÃO Os sócios interpuseram Agravos de Petição contra a decisão que julgou procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e determinou sua inclusão definitiva no polo passivo da execução. Os recursos são cabíveis. Com efeito, o art. 855-A, § 1º, II, da CLT estabelece expressamente que, na fase de execução, da decisão que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica cabe Agravo de Petição, independentemente de garantia do juízo. Presentes, portanto, os pressupostos de admissibilidade, RECEBO os Agravos de Petição interpostos pelos sócios. Intimem-se as partes agravadas para, querendo, apresentarem contraminuta, no prazo legal. Após manifestação ou decurso de prazo, remetam-se os autos ao Tribunal. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 10 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEILTON SANTOS DE ARAUJO