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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000897-40.2026.5.09.0002 AUTOR: IZAEL GOMES FERREIRA RÉU: D R WOJCIK PIZZARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce84c45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeitam-se as preliminares e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da Ação Trabalhista em que IZAEL GOMES FERREIRA contende com D R WOJCIK PIZZARIA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo para todos os fins. Defere-se à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre o valor da causa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dispensadas em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. A presente decisão deverá observar estritamente os termos e limites da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Intimem-se as partes. Nada mais RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - D R WOJCIK PIZZARIA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000897-40.2026.5.09.0002 AUTOR: IZAEL GOMES FERREIRA RÉU: D R WOJCIK PIZZARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce84c45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeitam-se as preliminares e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da Ação Trabalhista em que IZAEL GOMES FERREIRA contende com D R WOJCIK PIZZARIA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo para todos os fins. Defere-se à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre o valor da causa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dispensadas em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. A presente decisão deverá observar estritamente os termos e limites da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Intimem-se as partes. Nada mais RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IZAEL GOMES FERREIRA
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