Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000897-28.2025.5.09.0664 AUTOR: JULIANA PEREIRA DA SILVA RÉU: MULTIPLA SERVICES & FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e9e1e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por IRMAOS MUFFATO & CIA LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, exclusivamente para sanar a omissão relativa ao benefício de ordem, sem efeito modificativo, para esclarecer que: a) o inadimplemento da devedora principal autoriza o direcionamento da execução contra a responsável subsidiária, independentemente do prévio exaurimento de todos os meios executórios contra aquela; b) não constitui requisito para o direcionamento da execução contra a responsável subsidiária a prévia desconsideração da personalidade jurídica da empregadora e a execução dos bens de seus atuais ou ex-sócios; e c) fica ressalvada a apreciação, na fase própria, de eventual indicação de bens da devedora principal que sejam efetiva e comprovadamente suficientes para a satisfação integral da execução. No mais, permanece inalterada a sentença de Id. 933efda. Intimem-se. Nada mais. ROBERTO JOAQUIM DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMAOS MUFFATO & CIA LTDA
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000897-28.2025.5.09.0664 AUTOR: JULIANA PEREIRA DA SILVA RÉU: MULTIPLA SERVICES & FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e9e1e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por IRMAOS MUFFATO & CIA LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, exclusivamente para sanar a omissão relativa ao benefício de ordem, sem efeito modificativo, para esclarecer que: a) o inadimplemento da devedora principal autoriza o direcionamento da execução contra a responsável subsidiária, independentemente do prévio exaurimento de todos os meios executórios contra aquela; b) não constitui requisito para o direcionamento da execução contra a responsável subsidiária a prévia desconsideração da personalidade jurídica da empregadora e a execução dos bens de seus atuais ou ex-sócios; e c) fica ressalvada a apreciação, na fase própria, de eventual indicação de bens da devedora principal que sejam efetiva e comprovadamente suficientes para a satisfação integral da execução. No mais, permanece inalterada a sentença de Id. 933efda. Intimem-se. Nada mais. ROBERTO JOAQUIM DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA PEREIRA DA SILVA