Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES AgRT 0000897-18.2025.5.21.0042 AGRAVANTE: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA AGRAVADO: RHAYSSA DAYANNA TRINDADE MAURICIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a408743 proferido nos autos. DESPACHO A parte ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA interpôs recurso de revista em face do acórdão de ID. 39fbef1, que negou provimento ao agravo regimental por ela interposto. Registre-se que a admissibilidade do apelo (ID. 24df469) e a remessa dos autos ao TST apresenta-se prematura, haja vista que ainda não houve o encerramento da prestação jurisdicional no âmbito do segundo grau de jurisdição, pois sequer houve apreciação dos recursos ordinários interpostos. Com efeito, a remessa dos autos neste momento provocará excessiva mora processual, considerando o tempo médio para apreciação na Corte Superior e a possibilidade de interposição de outros recursos de revistas em face do acórdão que apreciará os recursos ordinários. Assim, diante dos princípios da celeridade, eficiência e economia processual, torna-se prudente que, antes da análise de admissibilidade do recurso de revista, seja aguardado o exaurimento da prestação jurisdicional na segunda instância, a viabilizar que o processo seja remetido com todos os eventuais recursos que devam ser apreciados pelo TST. Nesse passo, retornem os autos ao Gabinete da Relatora, a Exma. Sra. Desembargadora MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES, conforme expressamente determinado na parte final da conclusão do acórdão ID. 39fbef1. Após a exaurida a prestação jurisdicional no segundo grau de jurisdição, retornem os autos conclusos para admissibilidade do recurso de revista interposto. Cumpra-se. NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RHAYSSA DAYANNA TRINDADE MAURICIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES AgRT 0000897-18.2025.5.21.0042 AGRAVANTE: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA AGRAVADO: RHAYSSA DAYANNA TRINDADE MAURICIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a408743 proferido nos autos. DESPACHO A parte ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA interpôs recurso de revista em face do acórdão de ID. 39fbef1, que negou provimento ao agravo regimental por ela interposto. Registre-se que a admissibilidade do apelo (ID. 24df469) e a remessa dos autos ao TST apresenta-se prematura, haja vista que ainda não houve o encerramento da prestação jurisdicional no âmbito do segundo grau de jurisdição, pois sequer houve apreciação dos recursos ordinários interpostos. Com efeito, a remessa dos autos neste momento provocará excessiva mora processual, considerando o tempo médio para apreciação na Corte Superior e a possibilidade de interposição de outros recursos de revistas em face do acórdão que apreciará os recursos ordinários. Assim, diante dos princípios da celeridade, eficiência e economia processual, torna-se prudente que, antes da análise de admissibilidade do recurso de revista, seja aguardado o exaurimento da prestação jurisdicional na segunda instância, a viabilizar que o processo seja remetido com todos os eventuais recursos que devam ser apreciados pelo TST. Nesse passo, retornem os autos ao Gabinete da Relatora, a Exma. Sra. Desembargadora MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES, conforme expressamente determinado na parte final da conclusão do acórdão ID. 39fbef1. Após a exaurida a prestação jurisdicional no segundo grau de jurisdição, retornem os autos conclusos para admissibilidade do recurso de revista interposto. Cumpra-se. NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA