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TRT21 · Vara do Trabalho de Macau · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATOrd 0000897-09.2024.5.21.0024 RECLAMANTE: JOSENILDO GALVAO BARBOSA RECLAMADO: MULTCOOP - COOPERATIVA DE SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb4b709 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O presente processo encontrava-se sobrestado em razão da determinação de suspensão nacional exarada no âmbito do Tema 1.389 da Repercussão Geral (ARE 1.532.603/PR, Relator Min. Gilmar Mendes). Contudo, em recente decisão proferida pelo Relator no referido feito, o Supremo Tribunal Federal reapreciou o alcance da medida cautelar, delimitando que a suspensão da tramitação deve se restringir às instâncias extraordinárias (Recurso de Revista e Agravo de Instrumento perante o TST, bem como Recurso Extraordinário perante o STF), franqueando-se a regular instrução, processamento e julgamento dos processos em trâmite nas instâncias ordinárias, compreendidas as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho. Ante o novo posicionamento da Suprema Corte e considerando a necessidade de regular prosseguimento do feito, DETERMINO: a) Retire-se o processo do sobrestamento, com a regular retomada de sua tramitação; b) Proceda-se à inclusão dos presentes autos em pauta de audiência de instrução presencial, que será realizada em 15/10/2026, às 09h05, quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, bem como apresentar as testemunhas, nos termos do art. 825 da CLT. Fica resguardada a participação remota do Procurador do Município de Macau, mediante acesso à sala virtual disponibilizada para o ato, conforme link de acesso a seguir: https://trt21-jus-br.zoom.us/launch/jc/89280395937 ID da reunião: 892 8039 5937 Intimem-se as partes, sendo a reclamada principal por e-carta. Cumpra-se. MACAU/RN, 04 de setembro de 2026. DERLIANE REGO TAPAJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MULTCOOP - COOPERATIVA DE SAUDE LTDA - PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL
TRT21 · Vara do Trabalho de Macau · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATOrd 0000897-09.2024.5.21.0024 RECLAMANTE: JOSENILDO GALVAO BARBOSA RECLAMADO: MULTCOOP - COOPERATIVA DE SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb4b709 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O presente processo encontrava-se sobrestado em razão da determinação de suspensão nacional exarada no âmbito do Tema 1.389 da Repercussão Geral (ARE 1.532.603/PR, Relator Min. Gilmar Mendes). Contudo, em recente decisão proferida pelo Relator no referido feito, o Supremo Tribunal Federal reapreciou o alcance da medida cautelar, delimitando que a suspensão da tramitação deve se restringir às instâncias extraordinárias (Recurso de Revista e Agravo de Instrumento perante o TST, bem como Recurso Extraordinário perante o STF), franqueando-se a regular instrução, processamento e julgamento dos processos em trâmite nas instâncias ordinárias, compreendidas as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho. Ante o novo posicionamento da Suprema Corte e considerando a necessidade de regular prosseguimento do feito, DETERMINO: a) Retire-se o processo do sobrestamento, com a regular retomada de sua tramitação; b) Proceda-se à inclusão dos presentes autos em pauta de audiência de instrução presencial, que será realizada em 15/10/2026, às 09h05, quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, bem como apresentar as testemunhas, nos termos do art. 825 da CLT. Fica resguardada a participação remota do Procurador do Município de Macau, mediante acesso à sala virtual disponibilizada para o ato, conforme link de acesso a seguir: https://trt21-jus-br.zoom.us/launch/jc/89280395937 ID da reunião: 892 8039 5937 Intimem-se as partes, sendo a reclamada principal por e-carta. Cumpra-se. MACAU/RN, 04 de setembro de 2026. DERLIANE REGO TAPAJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSENILDO GALVAO BARBOSA
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