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0000897-08.2019.5.09.0092

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CIANORTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CIANORTE ATOrd 0000897-08.2019.5.09.0092 AUTOR: KASSIA FIGUEIREDO DA SILVA RÉU: MARCOS ROBERTO CHIODI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37b1a65 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do Trabalho desta Vara, em razão da petição de id. 13de15a. Em 09 de setembro de 2026. ANTONIO SEBASTIÃO GIMENEZ Servidor DECISÃO Vistos etc. 1. Homologo o acordo noticiado pelas partes na petição de id. 13de15a, nos seus estritos termos, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. 2. A parte autora terá o prazo de 10 (dez) dias após o vencimento para noticiar eventual inadimplemento do acordo, presumindo-se quitado no seu silêncio. 3. Custas processuais, honorários contábeis e contribuições previdenciárias, respectivamente nos valores de R$ 222,42, R$ 1.208,89 e R$ 400,71, pela réu, devendo o recolhimento, no total de R$ 1.832,02, ser comprovado nos autos no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela do acordo. 4. Ante a previsão contida na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, fica dispensada a intimação da União (PGF). 5. Intimem-se as partes. 6. Tudo cumprido, levantem-se todas as restrições existentes nos autos e voltem conclusos para as deliberações finais. "Conciliar também é realizar justiça" CIANORTE/PR, 09 de setembro de 2026. EVERTON GONCALVES DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KASSIA FIGUEIREDO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CIANORTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CIANORTE ATOrd 0000897-08.2019.5.09.0092 AUTOR: KASSIA FIGUEIREDO DA SILVA RÉU: MARCOS ROBERTO CHIODI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37b1a65 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do Trabalho desta Vara, em razão da petição de id. 13de15a. Em 09 de setembro de 2026. ANTONIO SEBASTIÃO GIMENEZ Servidor DECISÃO Vistos etc. 1. Homologo o acordo noticiado pelas partes na petição de id. 13de15a, nos seus estritos termos, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. 2. A parte autora terá o prazo de 10 (dez) dias após o vencimento para noticiar eventual inadimplemento do acordo, presumindo-se quitado no seu silêncio. 3. Custas processuais, honorários contábeis e contribuições previdenciárias, respectivamente nos valores de R$ 222,42, R$ 1.208,89 e R$ 400,71, pela réu, devendo o recolhimento, no total de R$ 1.832,02, ser comprovado nos autos no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela do acordo. 4. Ante a previsão contida na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, fica dispensada a intimação da União (PGF). 5. Intimem-se as partes. 6. Tudo cumprido, levantem-se todas as restrições existentes nos autos e voltem conclusos para as deliberações finais. "Conciliar também é realizar justiça" CIANORTE/PR, 09 de setembro de 2026. EVERTON GONCALVES DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROBERTO CHIODI

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