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2026-09-16 · TJSP
Processo 0000896-98.2024.8.26.0132 (processo principal 1005961-67.2018.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - João Gustavo Zeferino Soares - - Meire Cristina Ramos Simiel - - Giselle Canatto Nucci - - Lucilene de Fátima Marques - - Joao Henrique Aprigio da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - José Roberto Simiel - Dê-se vista à parte autora acerca da petição juntada às fls. 634/635, para manifestação, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP), GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP), FULVIA PAULA MERGI COELHO (OAB 329070/SP), GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP), GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP), VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP), GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP)
2026-08-26 · TJSP
Processo 0000896-98.2024.8.26.0132 (processo principal 1005961-67.2018.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - João Gustavo Zeferino Soares - - Meire Cristina Ramos Simiel - - Giselle Canatto Nucci - - Lucilene de Fátima Marques - - Joao Henrique Aprigio da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Vistos. Sem razão o Município de Catanduva. Entre a data base para a qual calculado o valor a ser pago, e a data da efetiva expedição do ofício requisitório do RPV, ou da expedição do precatório, incidem correção monetária e juros. Da expedição até o pagamento, se realizado no prazo previsto, consideradas cada uma das hipóteses incidirá somente correção monetária. Nesse sentido, os temas 96 "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório" e 450, do STF É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor - RPV e sua expedição para pagamento. Assim, rejeito a impugnação trazida e homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e seu patrono. Desse modo, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente. Nos termos do Comunicado nº 394/2015, da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado no DJE de 02/07/2015, providencie a parte credora o peticionamento eletrônico, via cadastramento de petição intermediária, que será processada como incidente processual (Orientações para advogados no site do Tribunal: http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf), solicitando a expedição do RPV/Precatório, mesmo para os casos de autos principais físicos, instruindo com as peças obrigatórias elencadas no artigo 6º do Provimento CSM n.º 2.753/2024 (disponibilizado no DJe na edição de 12/09/2024), sob pena de indeferimento. Em sendo promovido o peticionamento eletrônico, certifique-se nestes autos o incidente instaurado, inserindo a anotação de suspensão (61614). No mais, aguarde-se o respectivo processamento do incidente, bem como o pagamento, para oportuna extinção da presente. Int. - ADV: VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP), GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP), GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP), GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP), GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP), GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP)