2026-09-16 · TJSP
Processo 0000896-87.2026.8.26.0404 (processo principal 1000214-18.2026.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Elaine de Fátima Nascimento - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA - ORLANDIA PREV - Vistos. Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento da Lei nº 12.153/09, cuja sentença de mérito já transitou em julgado. Assim, em razão dos princípios norteadores do microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, inviável se torna a execução do julgado mediante citação pelo procedimento do artigo 535, do Código de Processo Civil. Dessa forma, a execução deverá ocorrer por meio de simples requisição, após a homologação do cálculo do valor devido, nos termos do artigo 13, da citada Lei. Em consequência, determino a intimação da requerida, via portal, para se manifestar sobre o cálculo apresentado pela parte autora a fls. Retro (DEZESSETE MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E TRES CENTAVOS, atualizado em 11/09/2026), no prazo de 30 dias, ficando certo que eventual inércia importará na homologação do cálculo apresentado. Int. - ADV: LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP), RAFAEL SALES SILVA (OAB 513366/SP), ÉDERSON QUEIROZ DA SILVA (OAB 473429/SP)