Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · Posto Avançado TRT 19 SEPP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0000896-86.2025.5.19.0010 AUTOR: VERONICA ESPERIDIAO SILVA RÉU: FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO ALCOOL DE AL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9804e78 proferido nos autos. DESPACHO – SEPP/DE Analisando os autos, observa este Juízo que a autora informou expressamente na petição apresentada no Id 63d4c3c que não tem interesse em conciliar, razão pela qual torno sem efeito o despacho de Id fbe6540. Assim, diante do exposto e, em respeito a vontade da parte autora, INCLUAM-SE os autos na ordem de processos do fundo de reserva, mês de setembro/2026, do Provimento 2/2022/SC/TRT19, a qual será disponibilizada na página deste Regional https://site.trt19.jus.br/ - no campo de notícias. A ordem de processos é atualizada mensalmente, observando-se a data de ajuizamento da ação e o trâmite legal preferencial. REGISTRE-SE, para efeitos estatísticos e de adequação de fluxo, a movimentação processual destes autos “sobrestamento/suspensão”, regularizando a sua situação frente ao sistema e-Gestão, mantenha-se este processo na Coordenadoria de Execuções, para aguardar disponibilidade financeira para o pagamento integral da execução. Intimem-se as partes. MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT
Intimado(s) / Citado(s)
- VERONICA ESPERIDIAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0000896-86.2025.5.19.0010 AUTOR: VERONICA ESPERIDIAO SILVA RÉU: FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO ALCOOL DE AL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9804e78 proferido nos autos. DESPACHO – SEPP/DE Analisando os autos, observa este Juízo que a autora informou expressamente na petição apresentada no Id 63d4c3c que não tem interesse em conciliar, razão pela qual torno sem efeito o despacho de Id fbe6540. Assim, diante do exposto e, em respeito a vontade da parte autora, INCLUAM-SE os autos na ordem de processos do fundo de reserva, mês de setembro/2026, do Provimento 2/2022/SC/TRT19, a qual será disponibilizada na página deste Regional https://site.trt19.jus.br/ - no campo de notícias. A ordem de processos é atualizada mensalmente, observando-se a data de ajuizamento da ação e o trâmite legal preferencial. REGISTRE-SE, para efeitos estatísticos e de adequação de fluxo, a movimentação processual destes autos “sobrestamento/suspensão”, regularizando a sua situação frente ao sistema e-Gestão, mantenha-se este processo na Coordenadoria de Execuções, para aguardar disponibilidade financeira para o pagamento integral da execução. Intimem-se as partes. MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT
Intimado(s) / Citado(s)
- FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO ALCOOL DE AL