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0000896-51.2014.5.09.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000896-51.2014.5.09.0010 AUTOR: FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA RÉU: EXPRESSO JAVALI S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria ciente do despacho proferido nos presentes autos: DESPACHO - "Requer a parte autora a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica para inclusão no polo passivo da execução das empresas GHB ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 02.123.159/0001-29, e SOLIDOR PARTICIPAÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 18.293.313/0001-40). Considerando a informação prestada pela parte autora no sentido de que foram estendidos os efeitos patrimoniais da falência da executada EXPRESSO JAVALI S/A para referidas empresas a fim de permitir a arrecadação dos bens do grupo empresarial para fazer frente ao passivo apurado na falência, indefiro o requerimento da parte autora de instauração de incidente nos presentes autos, haja vista que se trata de medida inócua, pois eventuais bens de referidas empresas serão arrecadados pela falência e, portanto, não poderão ser objeto de penhora nesta Justiça especializada. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, indique meios para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos, momento em que iniciará a fluência do prazo prescricional intercorrente." CURITIBA/PR, 07 de setembro de 2026. CINTIA REGINA BAGGIO Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA

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