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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Criminal de São Jerônimo da Serra · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA CRIMINAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - CENTRO - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43) 3572-8717 - E-mail: femq@tjpr.jus.br Autos nº. 0000896-42.2023.8.16.0155 Processo: 0000896-42.2023.8.16.0155 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/07/2023 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ALEXSANDRO CAMARGO CARDOSO Constatado o óbito do acusado (mov. 182.1) e declarada extinta a sua punibilidade (mov. 185.1), bem como existindo fiança regularmente depositada nos autos, intime-se o depositante identificado no comprovante de mov. 22.1, Sr. HELTON DE PAULA RODRIGUES, para que, querendo, restitua o numerário, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se conforme dispõe o art. 870 do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe e cautelas de estilo. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Intimem-se. Diligências necessárias. São Jerônimo da Serra, datado e assinado digitalmente. Ana Maria Ortega Macedo Juíza de Direito