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TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202673000710 NÚMERO ÚNICO: 0000896-39.2026.8.25.0041 EXEQUENTE : ALEXIA STHEFANI DOS SANTOS MELO ADV. : ALEXIA STHEFANI MELO DORNELAS - OAB: 15424-SE EXEQUENTE : JORGE DOS SANTOS ADV. : ALEXIA STHEFANI MELO DORNELAS - OAB: 15424-SE EXECUTADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE (DESO) DECISÃO/DESPACHO....: (...) DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTE NOVO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO, CORRIGINDO EXCLUSIVAMENTE A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, QUE DEVERÁ INCIDIR SOBRE O VALOR HISTÓRICO DA CONDENAÇÃO DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APENAS SOBRE O RESULTADO DESSA OPERAÇÃO, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A CORREÇÃO DE OFÍCIO DESSA RUBRICA, NOS TERMOS DO ART. 524, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGULARIZADO O DEMONSTRATIVO OU DECORRIDO O PRAZO ASSINALADO, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO NOS TERMOS DO ART. 513, §2º, DO CPC. INTIMEM-SE. (...)
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