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0000896-30.2026.5.09.0657

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATSum 0000896-30.2026.5.09.0657 AUTOR: MARCELO FERNANDO MACEDO RÉU: METAL TEKS METALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2330435 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão do(s) id(s). 1662a6d e 33d3131. COLOMBO/PR, 01 de setembro de 2026. FABIO FERNANDES SCANDOLIERI Servidor(a) DECISÃO 1. O Reclamante apresentou justificativa para sua ausência em audiência (ID 1662a6d), alegando que o patrono perdeu o contato com o constituinte e não conseguiu informá-lo sobre o ato processual (conforme documentos de IDs 48967e2 e 0a7fof1). Todavia, o dever de manter o endereço atualizado e o canal de comunicação ativo com seu advogado incumbe exclusivamente à parte, sendo que a dificuldade de localização do cliente pelo procurador constitui risco da relação contratual privada, não se configurando como motivo legalmente justificável para o descumprimento do dever processual de comparecimento. A ausência de prova de impedimento grave, como moléstia súbita ou força maior, impede o acolhimento da escusa para fins do artigo 844, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Ante o exposto, indefiro o pedido de justificativa de ausência formulado pela parte autora. 2. No que tange ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante (ID 33d3131), observa-se que a insurgência ataca diretamente a condenação ao pagamento das custas e pleiteia a gratuidade da justiça. Diante da natureza da matéria recursal, o exame da admissibilidade definitiva será submetido ao Juízo de segundo grau. Destarte, processe-se o recurso, intimando a Reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário no prazo legal. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região para apreciação. COLOMBO/PR, 02 de setembro de 2026. SANDRO AUGUSTO DE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - METAL TEKS METALURGICA LTDA

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