Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000896-30.2026.5.06.0005 RECLAMANTE: MAIC DEIVID RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db267ed proferido nos autos. DESPACHO Determinei a conclusão. Primeiramente, considerando que o(a) primeiro reclamado(a) apresentou a oposição ao Juízo 100% Digital prevista no artigo 3º, §1º, da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020, procedo à desativação da referida modalidade. Considerando, ainda, o Ato Conjunto TRT6 – GP – GVP – CRT Nº 14/2024 que alterou o Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT Nº 01/2023, fica designada audiência de INSTRUÇÃO (RITO SUMARÍSSIMO), a ser realizada de forma de forma PRESENCIAL, EM 10/03/2027 13:30 horas, quando as partes serão ouvidas sob pena de confissão e produzirão prova testemunhal. As partes e advogados deverão comparecer na sala de audiência provisória da 5a VT Recife, localizada no edifício sede do TRT6 (Avenida Cais do Apolo, no 739, sobreloja, bairro do Recife – PE – CEP 50030-902). O acesso do público externo (partes, testemunhas, advogados) será realizado pela entrada principal do edifício sede, após passagem pelo raio X. No horário designado para instalação da audiência, recomenda-se que todos os participantes já estejam na antessala específica da 5ª Vara no aguardo do pregão de abertura, UMA VEZ QUE NÃO HÁ PREGÃO NO SALÃO EXTERNO. Os participantes deverão portar documento de identificação com foto (Art.8o do ATO CONJUNTO TRT6 GP-GVP-CRT no 06/2020). Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato. Cientes as partes que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais, obrigatoriamente, deverão se fazer presentes na sessão de instrução, portando documentos de identificação oficial, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas, sendo certo que, havendo interesse nas suas intimações, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no art. 852-H da CLT, ficando advertidos que, a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso elas não compareçam, de que houve a desistências das suas oitivas. Não serão aceitos pedidos de adiamento sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, caso a prova do real convite não seja apresentada, conforme previsto no art. 852-H da CLT. Em virtude do pedido de adicional de insalubridade, fica determinada a realização de perícia a cargo do Sr. PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE. Concede-se às partes o prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, para impugnação do perito, assim como, querendo, formular quesitos e indicar assistentes técnicos e informar onde a perícia será realizada e contatos telefônicos, para eventual necessidade do Sr. Perito. Faculta-se ao autor acompanhar o Perito nas diligências. As partes ficam advertidas de que o fornecimento de e-mail para contato com o perito importará na aceitação tácita da data escolhida pelo Experto para realização da perícia, uma vez que a respectiva ciência será dada por DEJT. Intime-se o perito para o agendamento da perícia, no prazo de 10 (dez) dias e 30 (trinta) dias subsequentes para confecção do laudo, sob pena de imediata destituição e suspensão de nomeações futuras para oficiar perante esta unidade jurisdicional. Deverá o(a) Sr.(a) Perito, ainda, informar ao Juízo o dia e horário para efetivação da perícia, mediante petição, que deve ser inserida eletronicamente no PJE-JT com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data designada, após a sua intimação, a fim de que se torne possível a intimação das partes, na forma do art. 474 do CPC/2015. Querendo, poderá o expert manter contato diretamente com as partes, de acordo com as informações constantes dos autos. Havendo entrega de EPIs, o Sr. Perito deverá solicitar as fichas à reclamada. Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º do NCPC). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres. Se houver impugnações quanto ao laudo pericial, intime-se o perito para prestar esclarecimentos em 10 dias. Voltando com os esclarecimentos, intimem-se as partes no prazo de 05 dias. Em caso de dúvidas deverá a parte entrar em contato com a Secretaria desta Unidade Judiciária preferencialmente por meio do balcão virtual (11h00 às 17h00) ou pelo telefone: 81-99781-0197. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo (a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a). RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ROBERTA VANCE HARROP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAIC DEIVID RODRIGUES DA SILVA
TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000896-30.2026.5.06.0005 RECLAMANTE: MAIC DEIVID RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db267ed proferido nos autos. DESPACHO Determinei a conclusão. Primeiramente, considerando que o(a) primeiro reclamado(a) apresentou a oposição ao Juízo 100% Digital prevista no artigo 3º, §1º, da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020, procedo à desativação da referida modalidade. Considerando, ainda, o Ato Conjunto TRT6 – GP – GVP – CRT Nº 14/2024 que alterou o Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT Nº 01/2023, fica designada audiência de INSTRUÇÃO (RITO SUMARÍSSIMO), a ser realizada de forma de forma PRESENCIAL, EM 10/03/2027 13:30 horas, quando as partes serão ouvidas sob pena de confissão e produzirão prova testemunhal. As partes e advogados deverão comparecer na sala de audiência provisória da 5a VT Recife, localizada no edifício sede do TRT6 (Avenida Cais do Apolo, no 739, sobreloja, bairro do Recife – PE – CEP 50030-902). O acesso do público externo (partes, testemunhas, advogados) será realizado pela entrada principal do edifício sede, após passagem pelo raio X. No horário designado para instalação da audiência, recomenda-se que todos os participantes já estejam na antessala específica da 5ª Vara no aguardo do pregão de abertura, UMA VEZ QUE NÃO HÁ PREGÃO NO SALÃO EXTERNO. Os participantes deverão portar documento de identificação com foto (Art.8o do ATO CONJUNTO TRT6 GP-GVP-CRT no 06/2020). Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato. Cientes as partes que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais, obrigatoriamente, deverão se fazer presentes na sessão de instrução, portando documentos de identificação oficial, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas, sendo certo que, havendo interesse nas suas intimações, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no art. 852-H da CLT, ficando advertidos que, a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso elas não compareçam, de que houve a desistências das suas oitivas. Não serão aceitos pedidos de adiamento sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, caso a prova do real convite não seja apresentada, conforme previsto no art. 852-H da CLT. Em virtude do pedido de adicional de insalubridade, fica determinada a realização de perícia a cargo do Sr. PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE. Concede-se às partes o prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, para impugnação do perito, assim como, querendo, formular quesitos e indicar assistentes técnicos e informar onde a perícia será realizada e contatos telefônicos, para eventual necessidade do Sr. Perito. Faculta-se ao autor acompanhar o Perito nas diligências. As partes ficam advertidas de que o fornecimento de e-mail para contato com o perito importará na aceitação tácita da data escolhida pelo Experto para realização da perícia, uma vez que a respectiva ciência será dada por DEJT. Intime-se o perito para o agendamento da perícia, no prazo de 10 (dez) dias e 30 (trinta) dias subsequentes para confecção do laudo, sob pena de imediata destituição e suspensão de nomeações futuras para oficiar perante esta unidade jurisdicional. Deverá o(a) Sr.(a) Perito, ainda, informar ao Juízo o dia e horário para efetivação da perícia, mediante petição, que deve ser inserida eletronicamente no PJE-JT com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data designada, após a sua intimação, a fim de que se torne possível a intimação das partes, na forma do art. 474 do CPC/2015. Querendo, poderá o expert manter contato diretamente com as partes, de acordo com as informações constantes dos autos. Havendo entrega de EPIs, o Sr. Perito deverá solicitar as fichas à reclamada. Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º do NCPC). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres. Se houver impugnações quanto ao laudo pericial, intime-se o perito para prestar esclarecimentos em 10 dias. Voltando com os esclarecimentos, intimem-se as partes no prazo de 05 dias. Em caso de dúvidas deverá a parte entrar em contato com a Secretaria desta Unidade Judiciária preferencialmente por meio do balcão virtual (11h00 às 17h00) ou pelo telefone: 81-99781-0197. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo (a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a). RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ROBERTA VANCE HARROP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CESAR CENTRO DE ESTUDOS E SISTEMAS AVANCADOS DO RECIFE
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.