Publicações do processo

0000896-29.2025.8.26.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0000896-29.2025.8.26.0079/02 - Requisição de Pequeno Valor - Abono de Permanência - Eduardo Borges dos Santos Neto - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistos. Verifica-se que o incidente de cumprimento de sentença e o respectivo incidente de Requisição de Pequeno Valor foram processados com base em valor diverso daquele efetivamente apurado pela Contadoria Judicial e aceito pelas partes, em razão de erro material na composição do crédito. A própria entidade devedora apontou a inconsistência e o credor concordou expressamente com a adequação do valor dos honorários sucumbenciais para R$ 2.994,67. Tratando-se de erro material, passível de correção a qualquer tempo, nos termos do art. 494, inciso I, do CPC, impõe-se a regularização do valor homologado e da requisição expedida. Diante do exposto, acolho a manifestação da entidade devedora e homologo a retificação do valor, para que passe a constar como honorários advocatícios sucumbenciais o valor de R$ 2.994,67, ambos com data-base setembro de 2025. Expeça-se retificação de ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: THIAGO MOURA BRASIL ALEGRO (OAB 127092MG), EDUARDO BORGES DOS SANTOS NETO (OAB 460292/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0000896-29.2025.8.26.0079/01 - Precatório - Abono de Permanência - Doralina Guimarães Brum Souza - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistos. Verifica-se que o incidente de precatório foi instaurado com base em valor diverso daquele efetivamente homologado nos autos de cumprimento de sentença, em razão de equívoco material quanto à composição do crédito. A própria entidade devedora apontou a inconsistência e a parte credora concordou com a adequação do valor principal para R$ 29.946,67, correspondente ao montante efetivamente apurado pela Contadoria Judicial e homologado nos autos principais. No tocante ao desconto destinado ao IAMSPE, assiste razão à entidade devedora. A documentação técnica apresentada demonstra que a contribuição deve observar as alíquotas vigentes em cada período, correspondentes a 2% até 2020 e 3% a partir de 2021, resultando no valor de R$ 681,47, atualizado para setembro de 2025. Diante do exposto, acolho a manifestação da entidade devedora para regularização do incidente, a fim de que passe a constar como valor principal homologado a quantia de R$ 29.946,67 (data-base setembro/2025), mantidos os honorários sucumbenciais homologados no importe de R$ 2.994,67, totalizando R$ 32.941,34, observando-se o desconto de R$ 681,47 a título de contribuição ao IAMSPE. Junte-se cópia desta decisão aos autos principais de cumprimento de sentença. Após o trânsito desta decisão, proceda a Serventia à adequação do valor do precatório no sistema competente, fazendo constar os valores ora homologados e respectivos descontos, com as anotações necessárias. Int. - ADV: EDUARDO BORGES DOS SANTOS NETO (OAB 460292/SP), THIAGO MOURA BRASIL ALEGRO (OAB 127092MG)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.