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0000896-28.2025.5.07.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000896-28.2025.5.07.0008 RECLAMANTE: DANIEL BARBOSA DE CASTRO RECLAMADO: XIKO SOM - SOM, PALCO E LUZ LTDA E OUTROS (1) Fica o(a) beneficiário(a) (DANIEL BARBOSA DE CASTRO) intimado(a) do envio eletrônico à instituição financeira do alvará judicial assinado nesta data para liberação de valor(es), o(s) qual(is) será(ão) TRANSFERIDO(S) para a conta bancária indicada nos autos. O crédito em sua conta bancária deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis da publicação deste expediente. Caso o valor não seja creditado, informar no processo. Esta intimação foi gerada de modo automático. FORTALEZA/CE, 02 de setembro de 2026. ROBERTA CORREA MARTINS CARVALHO Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL BARBOSA DE CASTRO

  2. Intimação

    TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000896-28.2025.5.07.0008 RECLAMANTE: DANIEL BARBOSA DE CASTRO RECLAMADO: XIKO SOM - SOM, PALCO E LUZ LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ff7477 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que o RECLAMADO: XIKO SOM - SOM, PALCO E LUZ LTDA, comprovou o cumprimento das obrigações de fazer, bem como apresentou o cálculo das verbas condenadas em favor do reclamante, conforme petição de #id:0b72edb. Certifico, ainda, que o reclamante concordou com o valor apurado pela reclamada, requerendo a liberação do valor depositado. Certifico, por fim, que a apurou o valor referente às custas processuais e contribuição previdenciária, conforme planilha de #id:7562fa6. Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, YONE ASSUNCAO DE MEDEIROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO ALVARÁ ELETRÔNICO - SISCONDJ Diante da certidão supra, homologo os cálculos apresentados pela reclamada em relação ao crédito trabalhista, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se Alvará Eletrônico, movimentando-se a(s) CONTA(S) JUDICIAL(IS) Nº 2500122328836 para transferência, em favor do reclamante, conforme dados bancários informados na petição de #id:ebba73b - Procuração: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao/25061015574878600000043736719?instancia=1. Notifiquem-se as partes, dando-lhes ciência do presente despacho, o reclamado, inclusive, para recolher os valores referentes às custas processuais(73,81) e contribuição previdenciária(214,96), conforme apurado na planilha de #id:7562fa6, sob pena de ação das medidas coercitivas. Registrem-se os pagamentos para fins estatísticos. Cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo. FORTALEZA/CE, 31 de agosto de 2026. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL BARBOSA DE CASTRO

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