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Tribunal
TRT6
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ago/2026
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Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumSen 0000895-93.2024.5.06.0141 EXEQUENTE: NIKSON MARTINS DA SILVA EXECUTADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b76b04 proferido nos autos. DESPACHO Pela petição de Id. 823e246, a WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. requer a reconsideração do despacho de Id. 4e89741, reiterando o pedido de expedição de ofício ao Registro de Imóveis da 6ª Zona de Porto Alegre/RS para cancelamento da averbação de indisponibilidade ainda existente na matrícula nº 47.611. Sustenta, em síntese, que seria incabível a cobrança de emolumentos para o cumprimento da ordem de cancelamento de indisponibilidade junto à CNIB. Não há motivo para reconsideração. O despacho de Id. 4e89741 não condicionou a baixa ao pagamento obrigatório de emolumentos. Determinou, apenas, que a executada diligenciasse diretamente perante a serventia extrajudicial, comprovando os emolumentos eventualmente exigidos e, caso persistisse a averbação, apresentasse documento demonstrando eventual recusa ou impossibilidade de cancelamento. A norma invocada pela executada, segundo os próprios termos transcritos na petição, refere-se à inexistência de cobrança pela utilização da CNIB pelos registradores, tabeliães, órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública, não afastando, contudo, a necessidade de prévia diligência da própria parte interessada perante a serventia responsável pela matrícula. Não obstante, considerando que este Juízo já determinou a liberação das constrições realizadas nestes autos; que a ordem de indisponibilidade foi regularmente cancelada perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB; e que a providência ainda pendente diz respeito exclusivamente à repercussão desse cancelamento na matrícula imobiliária nº 47.611, impõe-se conferir efetividade à determinação já proferida. Diante disso, comunique-se ao Registro de Imóveis da 6ª Zona de Porto Alegre/RS, para que cumpra imediatamente a ordem judicial já proferida, promovendo a baixa da restrição decorrente exclusivamente do presente processo (AV-12-47.611 – Protocolo de indisponibilidade nº 202410.1714.03645703-IA-320; Protocolo de cancelamento nº 202412.0416.03738792-TA-790). Cumprida a diligência, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a).(5). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 28 de agosto de 2026. SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.