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0000895-69.2023.5.20.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · 2ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000895-69.2023.5.20.0002 RECLAMANTE: JOELSON FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbba647 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro, por ora, o início do cumprimento de sentença. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada acerca dos cálculos de liquidação de ID 990547e, com os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Em caso de discordância com os cálculos do Juízo, deverão as partes apresentar suas respectivas contas pelo sistema PJe-Calc (art. 22, § 7o, da Resolução CSJT n. 185/2017), exportando o arquivo “pjc” ao processo, a fim de que, em caso necessário, ajustes possam ser realizados pela contadoria do juízo com maior celeridade. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

  2. Intimação

    TRT20 · 2ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000895-69.2023.5.20.0002 RECLAMANTE: JOELSON FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbba647 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro, por ora, o início do cumprimento de sentença. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada acerca dos cálculos de liquidação de ID 990547e, com os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Em caso de discordância com os cálculos do Juízo, deverão as partes apresentar suas respectivas contas pelo sistema PJe-Calc (art. 22, § 7o, da Resolução CSJT n. 185/2017), exportando o arquivo “pjc” ao processo, a fim de que, em caso necessário, ajustes possam ser realizados pela contadoria do juízo com maior celeridade. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOELSON FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA

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