Publicações do processo

0000895-67.2025.5.12.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000895-67.2025.5.12.0052 RECLAMANTE: MICHEL BUTKE RECLAMADO: H.M.S. TRANSPORTES E LOCACAO DE CACAMBAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 694e16a proferido nos autos. D E S P A C H O Libere-se o valor depositado pela parte-ré ao(s) credor(es) indicado(s) no demonstrativo da dívida. Dados bancários informados no Id fcc0f92. Fica a parte-ré intimada da liberação de valores, nos termos do art. 116, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Após a comprovação nos autos da(s) transferência(s) bancária(s) respectiva(s), confirmando a Secretaria que a(s) contas(s) vinculada(s) a este feito encontra(m)-se zerada(s) (Ato Conjunto TST CSJT nº 01/2019) e que inexistem outras pendências, retorne o processo concluso para extinção da presente execução. Ciência às partes. TIMBO/SC, 08 de setembro de 2026. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - H.M.S. TRANSPORTES E LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000895-67.2025.5.12.0052 RECLAMANTE: MICHEL BUTKE RECLAMADO: H.M.S. TRANSPORTES E LOCACAO DE CACAMBAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 694e16a proferido nos autos. D E S P A C H O Libere-se o valor depositado pela parte-ré ao(s) credor(es) indicado(s) no demonstrativo da dívida. Dados bancários informados no Id fcc0f92. Fica a parte-ré intimada da liberação de valores, nos termos do art. 116, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Após a comprovação nos autos da(s) transferência(s) bancária(s) respectiva(s), confirmando a Secretaria que a(s) contas(s) vinculada(s) a este feito encontra(m)-se zerada(s) (Ato Conjunto TST CSJT nº 01/2019) e que inexistem outras pendências, retorne o processo concluso para extinção da presente execução. Ciência às partes. TIMBO/SC, 08 de setembro de 2026. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE RIO DOS CEDROS

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