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TJPR · Vara Criminal de Ribeirão Claro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO VARA CRIMINAL DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, Nº 430 - Centro - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: (43)3572-8282 - Celular: (43) 98823-7606 - E-mail: rc-ju-scr@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DESTINATÁRIO(A)(S): JÉSSICA ANDRES MENDES PEREIRA PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Amin Abil Russ Neto, da Vara Criminal de Ribeirão Claro, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Furto , sob nº 0000895-56.2024.8.16.0144, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) JÉSSICA ANDRES MENDES PEREIRA, e vítima CECILIA SCREPANTE DA COSTA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido JÉSSICA ANDRES MENDES PEREIRA, portador(a) do RG 96974280 SSP /PR e CPF 078.889.989-92, nascido(a) em 28/11/1989, natural de RIBEIRÃO CLARO, filho(a) de ELAINE MENDES , motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua sobre a sentença proferida no feito (art. 392,PEREIRAINTIMAÇÃO CPP), na qual restou nas sanções do ART 155 - FURTO SIMPLES, Reclusão:condenado(a) 1 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão e 71 (setenta e um) dias-multa, em conformidade com o art. 810 do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022), e de que possui o para recorrer (art. 593, CPP), prazo este contado doprazo de 5 (cinco) dias término do fixado no presente edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Rodrigo Barroso Cremonez Guimarães, Analista Judiciário, conferi e digitei. Ribeirão Claro, 07 de setembro de 2026. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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