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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIÁS ATOrd 0000895-43.2026.5.18.0221 AUTOR: GUILHERME RODRIGUES ANDRADE RÉU: M. REGINA DUTRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA DATA DA AUDIÊNCIA INICIAL: 09/10/2026 15:20 O Doutor CARLOS ALBERTO BEGALLES, Juiz Titular da VARA DO TRABALHO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL , ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio fica NOTIFICADO(A) O(A) RECLAMADO(A) RÉU: M. REGINA DUTRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, da ação proposta em seu desfavor, bem como para participar da AUDIÊNCIA INICIAL, no dia e horário acima designados, de forma TELEPRESENCIAL, por intermédio do sistema ZOOM (Orientações: TRT 18 > SERVIÇOS >AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS), ficando ciente das seguintes recomendações: 1 - Este processo foi ajuizado pela parte autora com a opção do “Juízo 100% Digital”, devendo a reclamada observar os termos das Portarias TRT 18ª GP/SCP nº 437/2022 e TRT 18ª SGP/SGJ nº 896/2021, artigo 7º; 2 - A audiência será realizada por videoconferência, através do aplicativo ZOOM, por meio do link disponibilizado a seguir: Link para acesso à audiência INICIAL: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.tarde 3 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; 4 – Deverá a parte reclamada participar da audiência pessoalmente ou, em se tratando de pessoa jurídica, por meio de sócio, diretor ou preposto (munido de documento de identificação e carta de preposto), preferencialmente acompanhado de advogado, devendo, antes da audiência, ser apresentados no sistema PJe os atos constitutivos; 5 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; 6 – Deverá a parte reclamada participar da audiência pessoalmente ou, em se tratando de pessoa jurídica, por meio de sócio, diretor ou preposto (munido de documento de identificação e carta de preposto), preferencialmente acompanhado de advogado, devendo, antes da audiência, ser apresentados no sistema PJe os atos constitutivos; 7 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. NÃO HAVENDO ACORDO, SERÃO RECEBIDOS A DEFESA E OS DOCUMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 847 E PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT. Sendo a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LOCAL, se for o caso, o que deverá ser feito no prazo de 05 dias, a contar do recebimento desta; 8 - A contestação, reconvenção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, nos termos do artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, sendo recebida a defesa, nos termos do artigo 847 da CLT, caso não seja alcançada a conciliação; 9 - Incidindo a hipótese prevista no art. 74, § 2º, da CLT, a parte reclamada deverá, juntamente com a defesa, apresentar os cartões de ponto, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada alegada pela parte autora (Súmula nº 338/TST); 10 - Os originais dos documentos utilizados como provas deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme a Lei nº 11.419/2006; 11 - Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, §4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT), salvo na hipótese prevista no § 10 do artigo 4º da Portaria TRT-18 GP/SGP 437/2022; 12 - Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão adequadamente classificados e organizados por quem os juntar, de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, onde couber, observados os preceitos contidos no art. 22 e parágrafos da Resolução 136/2014 do CSJT; 13 - Para os casos de notificação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no § 1º-A do art. 246 do CPC/2015; (Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ - arts. 15 a 22). Na primeira oportunidade de falar nos autos, o reclamado notificado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A do art. 246 do CPC/2015 deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação enviada eletronicamente. 14- Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da notificação recebida por meio eletrônico. 14.1 - O disposto acima se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta. 15 - Para os demais casos, não havendo aperfeiçoamento da comunicação processual em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, considerar-se-á automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5o, §3º, da Lei no 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC/2015 a esse interstício. OBS: A petição inicial e documentos poderão ser acessados exclusivamente pelo site https://sistemas.trt18.jus.br/consultasPortal/pages/Processuais/ConsultaProcessual.seam, indicando o número do processo. O usuário deverá clicar em "ver na íntegra" e, em seguida, em "Conta gov.br (usuários externos)". O acesso será mediante login e senha pessoal. E para que chegue ao seu conhecimento foi mandado publicar o presente Edital e afixar cópia no quadro de avisos desta Vara. Eu, ELOÍSA OLIVEIRA CARVALHO, confeccionei o presente edital e assinei nos termos da Portaria VT/Goiás nº 1, de 13/06/2018. GOIAS/GO, 04 de setembro de 2026. ELOISA OLIVEIRA CARVALHO Intimado(s) / Citado(s) - M. REGINA DUTRA
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