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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Certifico que, em consulta ao sistema DCP, constatei que não há petição pendente de juntada. Assim, nos termos do artigo 255, XX, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, procedo à intimação do autor para dar andamento ao feito no prazo de
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