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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000895-38.2026.5.12.0018 RECLAMANTE: ANDERSON BARBOSA RECLAMADO: ADMIN PRIME SERVICOS E SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02480fc proferido nos autos. Tendo em vista a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos do ARE 1532603 / PR, que recomendou o regular prosseguimento dos processos perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho dos processos que versam sobre a controvérsia submetida ao tema 1.389 da repercussão geral, indefiro o pedido. Fica intimado reclamante para manifestação sobre a defesa e documentos, no prazo de dez (10) dias úteis. Ainda, ficam as partes intimadas para dizerem, de forma objetiva, as provas que pretendem produzir, bem como apontando e justificando os fatos que desejam provar, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Neste prazo concedido, deverão ainda as partes, pelo princípio da cooperação (art. 6º do CPC), apresentar propostas para possível conciliação. BLUMENAU/SC, 10 de setembro de 2026. MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BARBOSA
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000895-38.2026.5.12.0018 RECLAMANTE: ANDERSON BARBOSA RECLAMADO: ADMIN PRIME SERVICOS E SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02480fc proferido nos autos. Tendo em vista a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos do ARE 1532603 / PR, que recomendou o regular prosseguimento dos processos perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho dos processos que versam sobre a controvérsia submetida ao tema 1.389 da repercussão geral, indefiro o pedido. Fica intimado reclamante para manifestação sobre a defesa e documentos, no prazo de dez (10) dias úteis. Ainda, ficam as partes intimadas para dizerem, de forma objetiva, as provas que pretendem produzir, bem como apontando e justificando os fatos que desejam provar, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Neste prazo concedido, deverão ainda as partes, pelo princípio da cooperação (art. 6º do CPC), apresentar propostas para possível conciliação. BLUMENAU/SC, 10 de setembro de 2026. MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO GADOTTI LTDA - EPP - ADMIN PRIME SERVICOS E SOLUCOES LTDA
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