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0000895-32.2024.5.07.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000895-32.2024.5.07.0023 RECLAMANTE: JULIO CESAR DOS REIS MELO RECLAMADO: CONSTRUTORA LAZIO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bc08a9 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que as partes apresentaram minuta de acordo no ID. f749fd6. Nesta data, 07/09/2026, eu, JORGE LUÍS DE JESUS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos, etc. Considerando a manifestação da vontade das partes em solucionar o feito de forma amigável, HOMOLOGO o acordo de ID: f749fd6, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da petição e das estritas determinações deste juízo abaixo transcritas: PAGAMENTO 1. A reclamada PMG CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA, pagará ao ex-empregado JULIO CESAR DOS REIS MELO o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo R$ 65.000,000 a título de crédito trabalhista e R$ 15.000,00 referente aos honorários advocatícios. 1.1. Os valores serão quitados em 7 (sete) parcelas do seguinte modo: 1ª parcela, no valor de R$ 35.000,00, com vencimento em 01/09/2026; 2ª parcela, no valor de R$ 7.500,00, com vencimento em 30/09/2026; 3ª parcela, no valor de R$ 7.500,00, com vencimento em 30/10/2026; 4ª parcela, no valor de R$ 7.500,00, com vencimento em 30/11/2026; 5ª parcela, no valor de R$ 7.500,00, com vencimento em 30/12/2026; 6ª parcela, no valor de R$ 7.500,00, com vencimento em 30/01/2027; 3ª parcela, no valor de R$ 7.500,00, com vencimento em 28/02/2027. 2. Todos os valores deverão ser depositados na conta corrente nº 98460-1, agência: 8142 – Banco Itau Inibanco-341, de titularidade do advogado do autor Saraiva & Castro Advocacia Especializada - CNPJ/PIX: 42.151.012/0001-67. QUITAÇÃO E MULTA 3. Acordo homologado com liquidação quanto ao objeto da presente Reclamatória e quitação geral ao extinto contrato de trabalho. 4. Fica o reclamante obrigado a comunicar a este juízo no caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas do presente acordo, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do vencimento da mesma, sob pena de seu silêncio implicar presunção na quitação da mesma. 5. Custas processuais rateadas (R$ 1.600,00), pelo(a) reclamante no importe de R$ 800,00 dispensada face à gratuidade da justiça. 5.1. Pelo(a) reclamado no importe de R$ 800,00, devido. 6. Contribuições previdenciárias a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor do acordo, observada a proporcionalidade das verbas deferidas em sentença, nos termos da OJ nº 376 da SDI-1 do TST, cuja comprovação do pagamento deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução.. 6.1. Cálculos a serem confeccionados pelo setor de cálculos desta vara trabalhista. 7. O recolhimento do Imposto de Renda serão pagos pelo reclamante no que for cabível. 8.No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente acordo, fica a parte a que lhe deu causa compelida ao pagamento de multa no valor de 100% da parcela inadimplida, ficando desde já a parte citada para futura execução, sendo autorizada a utilização dos convênios BACENJUD, INFOJUD,RENAJUD, dentre outros meios de persecução executória, inclusive na conta dos sócios. 9-Comprovado o cumprimento do acordo, principalmente no que se refere aos encargos fiscais e previdenciário e registrado os dados para fins estatísticos, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos definitivamente. 10-Defiro a gratuidade da justiça a parte reclamante. Expedientes necessários. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PMG CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000895-32.2024.5.07.0023 RECLAMANTE: JULIO CESAR DOS REIS MELO RECLAMADO: CONSTRUTORA LAZIO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bc08a9 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que as partes apresentaram minuta de acordo no ID. f749fd6. Nesta data, 07/09/2026, eu, JORGE LUÍS DE JESUS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos, etc. Considerando a manifestação da vontade das partes em solucionar o feito de forma amigável, HOMOLOGO o acordo de ID: f749fd6, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da petição e das estritas determinações deste juízo abaixo transcritas: PAGAMENTO 1. A reclamada PMG CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA, pagará ao ex-empregado JULIO CESAR DOS REIS MELO o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo R$ 65.000,000 a título de crédito trabalhista e R$ 15.000,00 referente aos honorários advocatícios. 1.1. Os valores serão quitados em 7 (sete) parcelas do seguinte modo: 1ª parcela, no valor de R$ 35.000,00, com vencimento em 01/09/2026; 2ª parcela, no valor de R$ 7.500,00, com vencimento em 30/09/2026; 3ª parcela, no valor de R$ 7.500,00, com vencimento em 30/10/2026; 4ª parcela, no valor de R$ 7.500,00, com vencimento em 30/11/2026; 5ª parcela, no valor de R$ 7.500,00, com vencimento em 30/12/2026; 6ª parcela, no valor de R$ 7.500,00, com vencimento em 30/01/2027; 3ª parcela, no valor de R$ 7.500,00, com vencimento em 28/02/2027. 2. Todos os valores deverão ser depositados na conta corrente nº 98460-1, agência: 8142 – Banco Itau Inibanco-341, de titularidade do advogado do autor Saraiva & Castro Advocacia Especializada - CNPJ/PIX: 42.151.012/0001-67. QUITAÇÃO E MULTA 3. Acordo homologado com liquidação quanto ao objeto da presente Reclamatória e quitação geral ao extinto contrato de trabalho. 4. Fica o reclamante obrigado a comunicar a este juízo no caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas do presente acordo, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do vencimento da mesma, sob pena de seu silêncio implicar presunção na quitação da mesma. 5. Custas processuais rateadas (R$ 1.600,00), pelo(a) reclamante no importe de R$ 800,00 dispensada face à gratuidade da justiça. 5.1. Pelo(a) reclamado no importe de R$ 800,00, devido. 6. Contribuições previdenciárias a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor do acordo, observada a proporcionalidade das verbas deferidas em sentença, nos termos da OJ nº 376 da SDI-1 do TST, cuja comprovação do pagamento deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução.. 6.1. Cálculos a serem confeccionados pelo setor de cálculos desta vara trabalhista. 7. O recolhimento do Imposto de Renda serão pagos pelo reclamante no que for cabível. 8.No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente acordo, fica a parte a que lhe deu causa compelida ao pagamento de multa no valor de 100% da parcela inadimplida, ficando desde já a parte citada para futura execução, sendo autorizada a utilização dos convênios BACENJUD, INFOJUD,RENAJUD, dentre outros meios de persecução executória, inclusive na conta dos sócios. 9-Comprovado o cumprimento do acordo, principalmente no que se refere aos encargos fiscais e previdenciário e registrado os dados para fins estatísticos, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos definitivamente. 10-Defiro a gratuidade da justiça a parte reclamante. Expedientes necessários. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DOS REIS MELO

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