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TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000895-17.2025.5.23.0002 RECLAMANTE: MAGDA FALCAO CAMARGO AIKO RECLAMADO: INFINITY TOUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b2306e proferida nos autos. DESPACHO 1. A admissibilidade dos recursos está subordinada à observância de pressupostos de ordem objetiva e subjetiva comuns a todos, em destaque a alçada, depósito recursal, custas processuais, prazo, legitimidade, interesse para recorrer e regularidade de representação. Verificada a preterição de quaisquer deles, não há que se falar em conhecimento do apelo. 2. No caso, o 1º réu não comprovou o pagamento das custas processuais e do depósito recursal, mas requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e o recebimento e processamento do recurso independentemente de preparo. 3. Conforme se verifica nos autos, o 1º réu já foi contemplado na sentença com os benefícios da justiça gratuita, de modo que está isento do recolhimento das custas processuais fixadas na condenação, ex vi do art. 790-A da CLT. 4. No que tange ao depósito recursal, a Lei 13.467/2017 acrescentou o §10 ao art. 899 da CLT, dispondo expressamente que “São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial”. Dessarte, por disposição legal expressa, o réu está isento do recolhimento do depósito recursal. 5. Assim, recebo o recurso ordinário interposto pelo 1º réu (Id. b40f3eb), uma vez que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal. 6. Intime-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. 7. Decorrido o prazo acima, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os presentes autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com nossas homenagens, observando-se as cautelas de praxe. CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. AGUINALDO LOCATELLI Juiz(a) do Trabalho Titular CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ MEDEIROS Intimado(s) / Citado(s) - MAGDA FALCAO CAMARGO AIKO
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