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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Birigui - 3ª Vara Cível
Processo 0000894-75.2019.8.26.0077 (processo principal 1000249-38.2016.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gilberto Luiz Ferreira Silva das Graças - Fábio Laurentino Barbosa - Marcos de Andrade e outro - Fls. 758/759: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores e de contas bancárias formulado por FABIO LAURENTINO BARBOSA, alegando, em suma, que quitou a dívida com a entrega de um imóvel à parte exequente, tendo esta aceito. Requereu a extinção do feito. A credora manifestou-se em discordância (fls. 762/764). Decido. O pedido do executado constante a fls. 758/759 não prospera, eis que a adjudicação dos direitos sobre o imóvel efetuado nos autos não quitou a dívida cobrada nos autos, assistindo razão a parte credora ao requerer a penhora on line de valores via SISBAJUD. Ademais, o executado não comprovou nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade previstas no artigo 833m do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio e extinção do feito (fls. 758/759) e mantenho a penhora do valor constrito a fls. 787/793, devendo ser, oportunamente, expedido MLE em favor da parte credora. Prossiga-se na execução. Intime-se. - ADV: MARCIO FABRÍCIO LORENZETTI (OAB 277388/SP), MARCIO FABRÍCIO LORENZETTI (OAB 277388/SP), JEFFERSON DE ALMEIDA (OAB 343770/SP), GISLANE APARECIDA TOLENTINO LIMA (OAB 131752/SP)