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0000894-70.2020.8.17.3220

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro Processo nº 0000894-70.2020.8.17.3220 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial de ID 252468942 SALGUEIRO, 1 de setembro de 2026. ANNA PAULA ARAUJO DE ANDRADE BORBA Servidor

  2. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro Processo nº 0000894-70.2020.8.17.3220 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial de ID 252468942, conforme segue transcrito abaixo: "Diante do exposto, com fundamento nos arts. 330, I e III, 244 e 502, todos do CPC, e no art. 5º, XXXVI da CF, indefiro liminarmente a petição inicial, reconhecendo a ausência do pressuposto essencial da querela nullitatis insanabilis, a inadequação da via eleita e a intangibilidade da coisa julgada validamente formada nos autos originários. Considerando a omissão de fatos essenciais na petição inicial, intime-se o advogado Marcelo Augusto (OAB/SP nº 233.652) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente justificativas quanto à possível caracterização de litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, I e II, e 81, ambos do CPC. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Salgueiro/PE, data da assinatura. Ticiana Rafael Xenofonte Peixoto de Oliveira Juíza de Direito" SALGUEIRO, 1 de setembro de 2026. ANNA PAULA ARAUJO DE ANDRADE BORBA Servidor

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