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0000894-67.2026.5.18.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
ago/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Distribuição

    Processo 0000894-67.2026.5.18.0121 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA na data 27/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/26082800300962700000085038122?instancia=1

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0000894-67.2026.5.18.0121 AUTOR: JESSICA TAYOLAINE AMORIM NASCIMENTO RÉU: CENTERFORT SEGURANCA E PROTECAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86c62b5 proferido nos autos. DESPACHO Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL perante o CEJUSC, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Zoom, no dia 30/09/2026 09:00 horas, mediante acesso pelo link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/81853758474 ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA É de responsabilidade exclusiva dos advogados e das partes providenciar os meios necessários para a participação na audiência telepresencial, sendo imprescindível: Dispor de equipamento (computador, celular) dotado de dispositivos de áudio e vídeo, com adequada conexão à internet e funcionamento;Instalar o aplicativo Zoom, disponível para download em: https://zoom.us/download; O acesso à audiência poderá ocorrer por meio de equipamento próprio ou em conjunto com seu(sua) advogado(a). Ao ingressarem na plataforma Zoom, os participantes deverão aguardar na SALA DE ESPERA VIRTUAL até o início da audiência. As partes deverão informar corretamente, nos autos, seus endereços eletrônicos e/ou números de telefone celular com acesso ao aplicativo WhatsApp. Em caso de dúvidas (inclusive eventual atraso para início da audiência), as partes poderão entrar em contato pelo telefone (62) 3222-5970. DETERMINAÇÕES E ORIENTAÇÕES PROCESSUAIS I – DO RITO PROCESSUAL E DOS PRAZOS 1 - As partes ficam cientes de que o processo seguirá o rito estabelecido na CLT, arts. 843, 844 e 847, bem como o disposto nos arts. 7º e 8º da Portaria TRT 18ª GP/SGP nº 437/2022. 2 - As partes ficam cientes de que não será aplicado ao processo o rito previsto no art. 335 do Código de Processo Civil, prevalecendo o procedimento próprio do processo do trabalho (art. 847 da CLT c/c art. 769 da CLT). II – DO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA E DA REPRESENTAÇÃO 3 - As partes deverão, obrigatoriamente, acessar a AUDIÊNCIA INICIAL de forma telepresencial, sob pena de: a) Para o(a) reclamante: arquivamento do feito, com condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário(a) da justiça gratuita, salvo comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, de que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável (art. 844, §§ 2º e 3º, da CLT); b) Para o(a) reclamado(a): aplicação dos efeitos da revelia e confissão quanto à matéria de fato. 4 - O(a) reclamado(a) poderá ser representado(a) por preposto que detenha conhecimento dos fatos, nos termos do art. 843, §§ 1º e 3º, da CLT. 5 - Caso o(a) reclamado(a) não possua advogado(a) habilitado(a), deverá entrar em contato com a Secretaria do Juízo para fins de agendamento e apresentação de defesa oral, bem como para viabilizar sua participação na audiência, sob pena de revelia e confissão. III – DA DEFESA E DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 6 - A defesa e documentos deverão ser juntados aos autos, via PJe, até a data e o horário da audiência designada, sob pena de revelia e confissão (art. 844/CLT). Faculta-se a apresentação de defesa oral, prazo máximo de 20 minutos, nos termos do art. 847 da CLT. 7 - Deverão ser juntados aos autos os seguintes DOCUMENTOS: 7.1 - Parte reclamante: Com a petição inicial: CPF e RG ou documento equivalente; PIS/PASEP ou NIT; Número da CTPS (série e UF) ou CTPS Digital; Endereço completo e atualizado (inclusive CEP); E-mail e telefone de contato (WhatsApp). 7.2 - Reclamada Pessoa jurídica: Carta de preposição; Contrato social ou atos constitutivos; Espelho atualizado do CNPJ; CNAE; Endereço completo e atualizado (inclusive CEP); E-mail e telefone(s) de contato (fixo e/ou celular com WhatsApp). 7.3 - Reclamada Pessoa física: CPF e RG ou documento equivalente; CEI/CAEPF ou inscrição no eSocial Doméstico, quando houver; Endereço completo e atualizado (inclusive CEP); E-mail e telefone(s) de contato (fixo e/ou celular com WhatsApp). 7.4 - Organização dos documentos: Os documentos relativos à relação de trabalho deverão estar organizados em ordem cronológica, legíveis, com orientação visual correta, agrupados por tipo e devidamente indexados, com o adequado preenchimento do campo "descrição" no PJe, conforme a Resolução CSJT nº 185/2017. IV – DAS PROVAS DOCUMENTAIS E DIGITAIS 8 - Na hipótese prevista no art. 74, § 2º, da CLT, a parte reclamada deverá apresentar, juntamente com a defesa, os cartões de ponto do período não prescrito, sob pena de aplicação da Súmula nº 338 do TST. 9 - A utilização de provas digitais (prints de conversas, áudios, vídeos, e-mails, publicações em redes sociais, entre outros) deverá observar: Identificação clara das pessoas envolvidas na comunicação; identificação da data e do horário em que o fato/registro ocorreu; especificação do conteúdo e do contexto da prova; preservação da cadeia de custódia, quando aplicável. 9.1 - Na utilização de áudio/vídeo como meio de prova, a parte deverá, ainda: a) Identificar as pessoas envolvidas nas imagens/áudios (nome completo e relação com o processo); b) Descrever o ato/fato específico a ser provado, indicando o trecho relevante (marcação do minuto/segundo inicial e minuto/segundo final). O descumprimento das diretrizes acima importará no não conhecimento/desconsideração das provas (arts. 369 e 370 do CPC c/c art. 769 da CLT). V – DA CONFIDENCIALIDADE 10 - Fica VEDADA a gravação unilateral (por qualquer meio) e não autorizada da audiência inicial e de instrução, em observância ao princípio da confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução CNJ nº 125/2010; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução CSJT nº 174/2016), salvo na hipótese prevista no § 10 do art. 4º da Portaria TRT-18 GP/SGP nº 437/2022. INTIMEM-SE AS PARTES, com efeitos de notificação inicial. ITUMBIARA/GO, 28 de agosto de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA TAYOLAINE AMORIM NASCIMENTO

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