Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Processo 0000894-60.2023.8.26.0651 (apensado ao processo 1001514-89.2022.8.26.0651) (processo principal 1001514-89.2022.8.26.0651) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - J.F.O.J. - Vistos. Frustradas as pesquisas patrimoniais de fl. 63 e fls. 69-71, a parte exequente foi intimada para se manifestar sobre os respectivos resultados (fl. 72), mas permaneceu inerte, conforme certidão de fl. 75. Não localizados bens penhoráveis, impõe-se a suspensão do cumprimento de sentença, na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem a indicação de bens passíveis de constrição, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão, observando-se o disposto no art. 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil. Fica ressalvado o desarquivamento a requerimento da parte exequente, caso sejam localizados bens penhoráveis, sem prejuízo da apreciação da prescrição intercorrente no momento oportuno. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JAIRO FREITAS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 194786/SP)