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0000894-52.2025.5.06.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 19ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000894-52.2025.5.06.0019 RECLAMANTE: ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS RECLAMADO: ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30e3508 proferida nos autos. O recurso ordinário da parte demandada (ID. 65c5c1d) foi interposto tempestiva e adequadamente, considerando-se que o edital foi publicado no DEJT em 13/08/2026, sendo desnecessário o preparo. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que o recorrente foi sucumbente na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos. Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino a notificação do recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto, no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região. RECIFE/PE, 07 de setembro de 2026. DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP

  2. Intimação

    TRT6 · 19ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000894-52.2025.5.06.0019 RECLAMANTE: ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS RECLAMADO: ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30e3508 proferida nos autos. O recurso ordinário da parte demandada (ID. 65c5c1d) foi interposto tempestiva e adequadamente, considerando-se que o edital foi publicado no DEJT em 13/08/2026, sendo desnecessário o preparo. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que o recorrente foi sucumbente na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos. Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino a notificação do recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto, no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região. RECIFE/PE, 07 de setembro de 2026. DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS

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