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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ConPag 0000894-40.2026.5.10.0008 AUTOR: BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA RÉU: JACICLEIDE PEREIRA DE LIMA, KEVIN HENRIQUE PEREIRA MARINHO, HIAGO PEREIRA GALDINO, KAYLLO HYGOR PEREIRA MARINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f1c9d7 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA e FGTS RECLAMANTE: BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, CNPJ: 03.497.401/0001-97 RECLAMADO(S): JACICLEIDE PEREIRA DE LIMA, CPF: 665.996.441-04; KEVIN HENRIQUE PEREIRA MARINHO, CPF: 045.059.831-45; HIAGO PEREIRA GALDINO, CPF: 077.906.921-86; KAYLLO HYGOR PEREIRA MARINHO, CPF: 052.765.971-11 Vistos. Homologado o acordo celebrado em audiência (ata de id. abef591, de 27/08/2026), determino ao Banco do Brasil (Agência 4200) que transfira TODO o numerário existente na conta judicial 4900102964446 (fls. 105/id. 292ef7e) para a conta bancária BANCO NU BANK (código 0260), AGÊNCIA 0001, CONTA CORRENTE 9282784-3, de titularidade de KAYLLO HYGOR PEREIRA MARINHO, CPF/PIX 052.765.971-11, conforme dados indicados às fls. 103/id. abef591, zerando a conta judicial ao final. Quanto ao FGTS, determino que a Agência 3920 da CEF efetue o LEVANTAMENTO total dos depósitos existentes na conta vinculada do(a) empregado(a) JACICLEIDE PEREIRA DE LIMA, CPF: 665.996.441-04 - PIS 14348504276, do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, recolhido(s) pelo(a) Reclamado(a) BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, CNPJ: 03.497.401/0001-97, no período contratual, junto à Caixa Econômica Federal e, ato contínuo, transfira todo o montante levantado para a conta bancária BANCO NU BANK (código 0260), AGÊNCIA 0001, CONTA CORRENTE 9282784-3, de titularidade de KAYLLO HYGOR PEREIRA MARINHO, CPF/PIX 052.765.971-11, conforme dados indicados às fls. 103/id. abef591. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato, que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br e matsui@bb.com.br (quanto ao valor consignado) e ag3920df02@caixa.gov.brl (quanto ao saldo de FGTS). O(s) banco(s) depositário(s) deverá(ão) encaminhar a este Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Registro que, na forma ajustada em audiência, caberá exclusivamente ao beneficiário KAYLLO HYGOR PEREIRA MARINHO efetuar a repartição da respectiva cota-parte a seus irmãos e corréus KEVIN HENRIQUE PEREIRA MARINHO e HIAGO PEREIRA GALDINO, não constituindo tal providência encargo deste Juízo ou da instituição financeira depositária. Comprovada a movimentação bancária e a liberação do saldo de FGTS, registrem-se os valores no sistema PJe. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA