Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000894-33.2026.5.18.0003 AUTOR: EDSON MARCOS DE SOUSA JUNIOR RÉU: POSTO PIO XII LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 671751a proferida nos autos. DECISÃO ADMISSIBILIDADE RECURSAL Recurso Ordinário interposto por POSTO PIO XII LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (6). As partes são legítimas e estão regularmente representadas. As demandadas foram sucumbente na Sentença proferida, existindo, assim, interesse processual. O recurso foi interposto dentro do prazo legal. As reclamadas em recuperação judicial estão dispensadas da realização do depósito recursal (art. 899, § 10º, da CLT). Embora não tenham comprovado o recolhimento das custas processuais, há nas razões recursais pedido de concessão da justiça gratuita e isenção de tal pagamento. Atendidos os pressupostos processuais objetivos e subjetivos, RECEBO o presente recurso, bem como as contrarrazões tempestivamente apresentadas. Subam os autos ao Egrégio Tribunal. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON MARCOS DE SOUSA JUNIOR
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000894-33.2026.5.18.0003 AUTOR: EDSON MARCOS DE SOUSA JUNIOR RÉU: POSTO PIO XII LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 671751a proferida nos autos. DECISÃO ADMISSIBILIDADE RECURSAL Recurso Ordinário interposto por POSTO PIO XII LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (6). As partes são legítimas e estão regularmente representadas. As demandadas foram sucumbente na Sentença proferida, existindo, assim, interesse processual. O recurso foi interposto dentro do prazo legal. As reclamadas em recuperação judicial estão dispensadas da realização do depósito recursal (art. 899, § 10º, da CLT). Embora não tenham comprovado o recolhimento das custas processuais, há nas razões recursais pedido de concessão da justiça gratuita e isenção de tal pagamento. Atendidos os pressupostos processuais objetivos e subjetivos, RECEBO o presente recurso, bem como as contrarrazões tempestivamente apresentadas. Subam os autos ao Egrégio Tribunal. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTADORA TABOCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TABOCAO ALUGUEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- POSTO NEROPOLIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- POSTO TABOCAO X - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TABOCAO HOLDING LTDA
- POSTO PIO XII LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- POSTO TABOCAO IV LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL