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0000894-11.2024.5.10.0008

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000894-11.2024.5.10.0008 RECLAMANTE: VITORIA SILVA NUNES RECLAMADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS VIPAM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d19ddf4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em análise à petição de ID 72f4198, foi deferido parcialmente o pedido de dilação de prazo à reclamada para cumprimento da obrigação de pagar, a título de contribuição previdenciária, tendo transcorrido o prazo de 60 dias em 29/07/2026. Cite(m)-se a(s) reclamada(s) COMERCIAL DE ALIMENTOS VIPAM LTDA, CNPJ: 49.048.509/0001-01 para, em 48 horas, pagar a quantia de R$ R$ 2.058,25, em conta judicial à disposição deste juízo na CEF (Agência 3920), efetuar os devidos recolhimentos ou indicar bens passíveis de penhora. Observe a reclamada que não mais será deferido novos pedidos de dilação ante o longo prazo concedido de 60 dias, sem qualquer comprovação nos autos do pagamento realizado, mesmo a referida parte tendo alegado na petição de ID 72f4198 que tal pedido não teve cunho protelatório. Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da(s) executada(s) por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. Após, aguarde-se o vencimento da ordem de repetição programada no SISBAJUD ou a notícia de bloqueio judicial integral. Infrutífera a medida, fica desde já autorizada à inserção de restrição de veículos automotores via RENAJUD e a expedição de mandado(s) de pesquisa patrimonial em desfavor da parte executada (um mandado por executado). Frustradas as diligências e após decorrido 45 dias da citação para pagamento, façam os autos conclusos para decisão, a fim de determinar a inclusão da(s) executada(s) no BNDT (art. 883-A da CLT) e a inscrição da reclamada na dívida ativa da União, por meio do sistema INSCREVE FÁCIL. BRASILIA/DF, 06 de setembro de 2026. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE ALIMENTOS VIPAM LTDA

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