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TRT6 · 23ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000894-06.2026.5.06.0023 RECLAMANTE: ADRIANO JUSTINO NUNES RECLAMADO: DISPAN TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e1a70 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerimento das partes, determina esse Juízo a designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NO FORMATO PRESENCIAL para o dia 24/11/2026 10:30, devendo as partes comparecerem na Sala de Audiências da 23a Vara do Recife, localizada no Cais do Apolo, 739, Recife -PE, para depoimento, sob pena de confissão, e produção de prova oral, mantidas as demais cominações eventualmente fixadas. Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC. O Juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas não compareceram, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC. Aguarde-se a audiência. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO JUSTINO NUNES
TRT6 · 23ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000894-06.2026.5.06.0023 RECLAMANTE: ADRIANO JUSTINO NUNES RECLAMADO: DISPAN TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e1a70 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerimento das partes, determina esse Juízo a designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NO FORMATO PRESENCIAL para o dia 24/11/2026 10:30, devendo as partes comparecerem na Sala de Audiências da 23a Vara do Recife, localizada no Cais do Apolo, 739, Recife -PE, para depoimento, sob pena de confissão, e produção de prova oral, mantidas as demais cominações eventualmente fixadas. Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC. O Juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas não compareceram, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC. Aguarde-se a audiência. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DISPAN TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - TUPAN CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - DISTRIBUIDORA ADAUTO CARVALHO LTDA
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