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0000894-03.2026.5.06.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 23ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000894-03.2026.5.06.0024 RECLAMANTE: JOYCE MARCELIA DA SILVA RECLAMADO: UNIKA TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d40972 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito, conforme preconizado no Código de Processo Civil Brasileiro, em seu artigo 485, VIII, pois o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. Custas pelo autor, no importe de R$ 89,27, calculadas no percentual de dois por cento sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei, em razão do deferimento da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimações necessárias. Após decorrido o prazo recursal, sem manifestação, arquivem-se os autos. MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNIKA TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI - EPP

  2. Intimação

    TRT6 · 23ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000894-03.2026.5.06.0024 RECLAMANTE: JOYCE MARCELIA DA SILVA RECLAMADO: UNIKA TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d40972 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito, conforme preconizado no Código de Processo Civil Brasileiro, em seu artigo 485, VIII, pois o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. Custas pelo autor, no importe de R$ 89,27, calculadas no percentual de dois por cento sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei, em razão do deferimento da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimações necessárias. Após decorrido o prazo recursal, sem manifestação, arquivem-se os autos. MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOYCE MARCELIA DA SILVA

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