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TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf1609 proferido nos autos. Vistos, etc. Indefiro a consulta ao CAGED, por inexistir convênio judicial para tanto. Defiro, porém, a pesquisa do dossiê previdenciário dos reclamados no PrevJud, além da pesquisa no SNIPER. Cumprido, dê-se vista ao(à) exequente, para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução em 15 dias. Fica o autor ciente de que seu silêncio no prazo acima fixado configurará o descumprimento da determinação judicial e o início da fluência do prazo prescricional, com o consequente sobrestamento do processo pelo prazo de dois anos, na forma do caput do art. 11-A, caput, e §1º, da CLT c/c art. 128, parágrafo único, do Provimento nº 4/GCGJT/2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RAIMUNDO GOMES DA COSTA
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