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TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0000893-80.2024.5.05.0035 RECORRENTE: AGNALDO DA FONSECA RECORRIDO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA E OUTROS (3) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000893-80.2024.5.05.0035 está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O interesse em recorrer emerge da prejudicialidade da decisão proferida e da necessidade de se percorrer a via recursal para obter a reversão do pronunciamento desfavorável. Não sendo o recorrente sucumbente quanto à verba objeto da insurgência recursal, torna-se carecedor de interesse recursal. Recurso ordinário do Reclamante improvido. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AGNALDO DA FONSECA
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0000893-80.2024.5.05.0035 RECORRENTE: AGNALDO DA FONSECA RECORRIDO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA E OUTROS (3) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000893-80.2024.5.05.0035 está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O interesse em recorrer emerge da prejudicialidade da decisão proferida e da necessidade de se percorrer a via recursal para obter a reversão do pronunciamento desfavorável. Não sendo o recorrente sucumbente quanto à verba objeto da insurgência recursal, torna-se carecedor de interesse recursal. Recurso ordinário do Reclamante improvido. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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