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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Laranjeiras do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3309-3840 - Celular: (42) 3635-3317 - E-mail: primeiravarajudicial@gmail.com Autos nº. 0000893-56.2017.8.16.0104 Processo: 0000893-56.2017.8.16.0104 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.850,07 Exequente(s): GAMMA DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA. Executado(s): REIS & MAURER LTDA. - ME 1. Em que pese o pedido de suspensão da execução com fulcro no artigo 921, III, do CPC, considera-se automática a suspensão do processo a partir da intimação do exequente sobre a diligência negativa de localização de bens penhoráveis. Compulsando os autos, contudo, verifico que a primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor se deu em 27/08/2018 (mov. 68.1) e a ciência inequívoca do exequente ocorreu em 07/09/2018 (mov. 70). Por todo o exposto, DECLARO que a suspensão automática da execução ocorreu a partir de 07/09/2018, ou seja, a partir da ciência inequívoca da parte exequente a respeito da tentativa de localização de bens frustrada. Findo o prazo de 01 (um) ano de suspensão, iniciou-se automaticamente o prazo prescricional, ou seja, em 07/09/2019. 2. Considerando a não localização, até o momento, de bens passíveis de constrição, bem como que já houve a suspensão dos autos por 1 ano, durante o qual não correu o prazo, INTIMEM-SE as partes para manifestarem sobre a possível prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 10 c /c art. 921, § 5º, do CPC). 3. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, 24 de agosto de 2026. Felipe Buzanelo Ferreira Juiz Substituto