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0000893-38.2009.8.20.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 2ª Vara da Comarca de Assu

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739550 - Email: assu2vara@tjrn.jus.br Número do Processo 0000893-38.2009.8.20.0100 Parte Autora FRANCISCO XAVIER ALVES e outros Parte Demandada MANOEL ALVES FILHO DESPACHO Vistos em correição, etc… Compulsando-se os autos e a petição de ID 103918008, observa-se que o advogado JOSE GILSON DE OLIVEIRA (OAB/RN 10.362) figura como representante de diversos herdeiros, todavia, os instrumentos de mandato acostados aos autos encontram-se desatualizados, pois há procurações indicadas a partir de 2017, e não permitem a plena habilitação do causídico no sistema PJe para todos os representados. Abaixo, citam-se os IDs das procurações e substabelecimentos que carecem de renovação para a devida regularização do cadastro processual: · ID 53821738: Procurações de Antonia Alves da Silva, Antonia Maria Alves e Erimar Alves da Silva; · ID 53821757: Procurações de Aldeci Alves da Silva e Elizabete Cristina Alves; · ID 53821739: Procurações de Edilson Alves Silva, Edimilson Alves da Silva e Antonia Alves Lopes; · ID 53821744: Substabelecimento referente a Francisco Xavier Alves. Dessa forma, a fim de evitar nulidades e assegurar a validade das futuras intimações, determino a intimação do referido advogado para que promova a regularização de sua representação processual dos herdeiros que ele ainda representa, mediante a juntada de novas procurações atualizadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não habilitação definitiva nos autos. Ademais, considerando o teor da petição de Id. 193670694 e visando o regular prosseguimento do feito com a análise dos requerimentos nela formulados, mostra-se imprescindível a oitiva das partes interessadas. Portanto, determino a intimação do herdeiro FRANCISCO XAVIER ALVES para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente sua manifestação acerca do conteúdo da referida petição (Id. 193670694), bem como esclareça os pontos que lhe competem para a elucidação do patrimônio do espólio. P.I Assú/RN, data registrada no sistema. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 2ª Vara da Comarca de Assu

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739550 - Email: assu2vara@tjrn.jus.br Número do Processo 0000893-38.2009.8.20.0100 Parte Autora FRANCISCO XAVIER ALVES e outros Parte Demandada MANOEL ALVES FILHO DESPACHO Vistos em correição, etc… Compulsando-se os autos e a petição de ID 103918008, observa-se que o advogado JOSE GILSON DE OLIVEIRA (OAB/RN 10.362) figura como representante de diversos herdeiros, todavia, os instrumentos de mandato acostados aos autos encontram-se desatualizados, pois há procurações indicadas a partir de 2017, e não permitem a plena habilitação do causídico no sistema PJe para todos os representados. Abaixo, citam-se os IDs das procurações e substabelecimentos que carecem de renovação para a devida regularização do cadastro processual: · ID 53821738: Procurações de Antonia Alves da Silva, Antonia Maria Alves e Erimar Alves da Silva; · ID 53821757: Procurações de Aldeci Alves da Silva e Elizabete Cristina Alves; · ID 53821739: Procurações de Edilson Alves Silva, Edimilson Alves da Silva e Antonia Alves Lopes; · ID 53821744: Substabelecimento referente a Francisco Xavier Alves. Dessa forma, a fim de evitar nulidades e assegurar a validade das futuras intimações, determino a intimação do referido advogado para que promova a regularização de sua representação processual dos herdeiros que ele ainda representa, mediante a juntada de novas procurações atualizadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não habilitação definitiva nos autos. Ademais, considerando o teor da petição de Id. 193670694 e visando o regular prosseguimento do feito com a análise dos requerimentos nela formulados, mostra-se imprescindível a oitiva das partes interessadas. Portanto, determino a intimação do herdeiro FRANCISCO XAVIER ALVES para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente sua manifestação acerca do conteúdo da referida petição (Id. 193670694), bem como esclareça os pontos que lhe competem para a elucidação do patrimônio do espólio. P.I Assú/RN, data registrada no sistema. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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