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TRT6 · 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000893-37.2026.5.06.0147 REQUERENTES: LEANDRO ANDRE TEIXEIRA REQUERENTES: SOLSERV SERVICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31f822 proferido nos autos. DESPACHO 1-Considerando que nas homologações de acordo extrajudicial não é dado ao juízo promover a homologação parcial e que esta juíza, como regra, não homologa acordos com quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se têm interesse na homologação com quitação limitada às parcelas discriminadas. O silêncio importará em discordância. As partes ficam advertidas que a inserção de cláusula que implique em renúncia, quitação ou qualquer outro recurso com o objetivo de obter, por via oblíqua, quitação ampla e irrestrita de direitos ou inviabilizar a obtenção judicial de parcelas não abrangidas pela discriminação será considerada não concordância com o item 1 deste despacho, implicando na não homologação do acordo. 2-Havendo concordância com a quitação restrita às parcelas discriminadas, deverão as partes juntar ao autos novo instrumento de transação excluindo a cláusula de quitação ampla e irrestrita de direitos e cumprir as determinações abaixo, no prazo de cinco dias, sob pena extinção do feito por falta de interesse jurídico-processual: -Juntar procuração com poderes específicos para transigir ao (à) advogado(a) do requerente empregado; -Acostar aos autos os atos constitutivos da empresa e procuração com poderes para transigir; -Anexar aos autos o comprovante de pagamento do crédito do requerente empregado e depósito do valor da multa fundiária (item 7), caso não tenha ocorrido, informar com a anuência do outro interessado a(s) nova(s) data(s) de vencimento; -informar dados bancários do autor para depósito dos valores acordados; -Acostar o comprovante de pagamento dos honorários do advogado do requerente empregado, caso não tenha ocorrido, informar com a anuência do outro interessado a(s) nova(s) data(s) de vencimento; -Juntar cópia da CTPS do(a) obreiro(a), existindo vínculo de emprego, com o registro do contrato de trabalho. Caso não tenha sido anotada, informar termos e condições para realização do registro (prazo e local), com a anuência da empregadora e do empregado; -É necessário acostar aos autos declaração do(a) autor(a) de que não é devedor(a) de pensão alimentícia ou, em caso positivo, juntar cópia da sentença referente a pensão alimentícia ou do ofício entregue ao empregador; -Informar se a empresa é optante do benefício de desoneração da folha de pagamento. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 07 de setembro de 2026. ANA CATARINA MAGALHAES DE ANDRADE SA LEITAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ANDRE TEIXEIRA
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