Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT13 · 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000893-22.2023.5.13.0026 AUTOR: LARISSA OLIVEIRA GALDINO RÉU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E OUTROS (1) CIÊNCIA DA DECISÃO DECISÃO I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas da pessoa jurídica, ao argumento da inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda. II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito executório em relação a THALLYSSON PINTO CANDIDO CPF 009.732.574-07 , o qua passará a responder pela execução. III - Intime-se THALLYSSON PINTO CANDIDO CPF 009.732.574-07 para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens. JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2026. MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
TRT13 · 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000893-22.2023.5.13.0026 AUTOR: LARISSA OLIVEIRA GALDINO RÉU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E OUTROS (1) CIÊNCIA DA DECISÃO DECISÃO I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas da pessoa jurídica, ao argumento da inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda. II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito executório em relação a THALLYSSON PINTO CANDIDO CPF 009.732.574-07 , o qua passará a responder pela execução. III - Intime-se THALLYSSON PINTO CANDIDO CPF 009.732.574-07 para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens. JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2026. MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA OLIVEIRA GALDINO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.