Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000893-04.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO BRASIL RECLAMADO: MANPOWER STAFFING LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05f65b proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO a manifestação da perita SUZY MENDES DE LIRA LIMA, de Id. 8fbc503, informando que a reclamante permanece internada, sem previsão de alta hospitalar, encontrando-se, por ora, inapta à realização da perícia; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da parte reclamante de Id. a13acf2, requerendo a redesignação da diligência pericial em razão de sua atual condição de saúde, DECIDO: I. Mantenha-se o processo no sobrestamento, diante da impossibilidade temporária de realização da perícia médica. II. Intime-se a parte reclamante para que informe nos autos, tão logo obtenha alta hospitalar e esteja apta à realização da perícia, sua condição para realização do ato pericial, a fim de possibilitar a redesignação da diligência. III. Prestada a informação, intime-se a perita para que indique nova data, horário e local para realização da perícia. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO BRASIL
TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000893-04.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO BRASIL RECLAMADO: MANPOWER STAFFING LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05f65b proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO a manifestação da perita SUZY MENDES DE LIRA LIMA, de Id. 8fbc503, informando que a reclamante permanece internada, sem previsão de alta hospitalar, encontrando-se, por ora, inapta à realização da perícia; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da parte reclamante de Id. a13acf2, requerendo a redesignação da diligência pericial em razão de sua atual condição de saúde, DECIDO: I. Mantenha-se o processo no sobrestamento, diante da impossibilidade temporária de realização da perícia médica. II. Intime-se a parte reclamante para que informe nos autos, tão logo obtenha alta hospitalar e esteja apta à realização da perícia, sua condição para realização do ato pericial, a fim de possibilitar a redesignação da diligência. III. Prestada a informação, intime-se a perita para que indique nova data, horário e local para realização da perícia. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PANASONIC DO BRASIL LIMITADA
- MANPOWER STAFFING LTDA.